Empresas públicas e Sociedade de Economia Mista (Lei 14.133)

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Lei nº 14.133/21

Art. 1º Esta Lei estabelece normas gerais de licitação e contratação para as Administrações Públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e abrange:

I – os órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário da União, dos Estados e do Distrito Federal e os órgãos do Poder Legislativo dos Municípios, quando no desempenho de função administrativa;

II – os fundos especiais e as demais entidades controladas direta ou indiretamente pela Administração Pública.

Art. 1º. § 1º Não são abrangidas por esta Lei as empresas públicas, as sociedades de economia mista e as suas subsidiárias, regidas pela Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016, ressalvado o disposto no art. 178 desta Lei.

O Artigo 178 traz alterações ao Código Penal, logo tudo o que for disposto nessas modificações se aplicará, também, às empresas públicas, sociedade de economia mista e suas subsidiárias. Por isso, não cabe afirmar que a Lei 14.133 nunca se aplicará às empresas públicas, sociedade de economia mista e suas subsidiárias ou que esta Lei não trata de absolutamente nada sobre este grupo.

FUNDATEC (2023):

QUESTÃO ERRADA: Sobre a Lei nº 14.133/2021, analise as assertivas abaixo: Inclui as empresas públicas, as sociedades de economia mista e as suas subsidiárias.

FUNDATEC (2023):

QUESTÃO CERTA:  Sobre a Lei nº 14.133/2021, analise as assertivas abaixo: Abrange os fundos especiais e as demais entidades controladas direta ou indiretamente pela Administração Pública.

CEBRASPE (2021):

QUESTÃO CERTA: Em relação ao que dispõe a Lei n.º 14.133/2021 e aos conceitos referentes às licitações e aos contratos públicos, julgue o item a seguir.  As normas gerais de licitação e contratação previstas pela Lei n.º 14.133/2021 aplicam-se, em regra, às administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, bem como às empresas públicas e às sociedades de economia mista dos respectivos entes.

Instituto AOCP (2022):

QUESTÃO CERTA: Sobre a incidência da Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei Federal nº 14.133/2021), é correto afirmar que ela NÃO abrange as licitações 

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A) do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

B) da Caixa Econômica Federal (CEF).

C) da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás.

D) do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

E) da Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL).

Art. 1º da NLC: Esta Lei estabelece normas gerais de licitação e contratação para as Administrações públicas DIRETASAUTARQUICAS e FUNDACIONAIS da UNIÃO, dos ESTADOS, do DF e dos MUNICÍPIOS, e abrange:

  • I – Os ÓRGÃOS dos Poderes LEGISLATIVO e Judiciário da União, dos Estados e do Distrito Federal e os órgãos do Poder Legislativo dos Municípios, quando no desempenho de função administrativa;
  • II – Os fundos especiais e as demais entidades CONTROLADAS direta ou indiretamente pela Administração Pública.

§1ºNÃO SÃO ABRANGIDAS POR ESTA LEI as empresas públicas, as sociedades de economia mista e as suas subsidiárias, regidas pela Lei nº 13.303/16, ressalvado o disposto no art. 178 desta Lei.

Quadrix (2022):

QUESTÃO ERRADA: A Lei n.º 14.133/2021 estabelece o novo marco legal no que que se refere às licitações e aos contratos da Administração Pública no Brasil. Com base no referido normativo, julgue o item. As sociedades de economia mista e as empresas públicas observam legislação própria quanto à aquisição de bens e serviços, não estando inseridas no campo de aplicação da Lei n.º 14.133/2021.