Empresa Pública e Sociedade Mista: criação de empregos

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Se não me enganos, caros caderneiros (as), esse aspecto foi tratado pela banca examinadora Fundação Carlos Chagas (FCC) queria avaliar se o candidato sabia ligar as peças com base nos aspectos narrados na questão.

QUESTÃO CERTA: Determinado Estado da Federação tem investido em diversos projetos de parceria com a iniciativa privada para obras de infraestrutura, a fim de associar a expertise tecnológica e operacional do mercado, com a desoneração dos cofres públicos dos investimentos necessários e para promover a criação de novos empregos. Em razão disso, a Administração pública pretende criar uma pessoa jurídica integrante de sua Administração indireta, cuja finalidade institucional seja o desenvolvimento e acompanhamento de diversos projetos, realização de estudos, estruturação de sistema de garantias, bem como outras providências específicas em matéria de parcerias. Essa solução poderia ser implementada mediante a instituição de uma empresa estatal, cujo regime jurídico é próprio das empresas privadas, fazendo constar da finalidade institucional as atividades pretendidas pela Administração. 

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As empresas estatais, de fato, seguem o regime jurídico próprio das empresas privadas, conforme art. 173 da CF, não podendo possuir privilégios não extensíveis às demais empresas do setor em que atua.

Art. 173. Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei.