Constituição Extinção Empresa Pública e Mista

0
270

FGV (2023):

QUESTÃO CERTA: O Prefeito do Município Alfa solicitou que sua assessoria esclarecesse como poderia ser criada uma empresa pública municipal. A assessoria respondeu, corretamente, que: a lei deve autorizar a sua instituição.

CF:

Art. 37.  XIX – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;

  • Lei Específica – Vai criar Autarquia.
  • Lei específica – Vai autorizar instituição de Empresa Pública/ Sociedade de Economia Mista/ Fundação.
  • Lei complementar- Definir áreas de atuação da Fundação.

CEBRASPE (2023):

QUESTÃO ERRADA: O presidente da República pode, em casos excepcionais, criar autarquias e empresas públicas por meio de decreto. 

CEBRASPE (2019):

QUESTÃO CERTA: A criação de empresa pública é um exemplo de descentralização de poder realizado por meio de atos de direito privado, ainda que a instituição da empresa pública dependa de autorização legislativa.

CEBRASPE (2018):

QUESTÃO CERTA: Assinale a opção que indica entidades que apresentam personalidade jurídica de direito privado, são criadas mediante autorização por lei, desempenham atividade econômica e estão sujeitas ao controle estatal: empresa pública e sociedade de economia mista.

CEBRASPE (2018):

QUESTÃO ERRADA: Empresas públicas federais têm personalidade jurídica, não necessitam de lei específica que autorize sua criação e podem ter patrimônio próprio.

FCC (2019):

QUESTÃO CERTA: Determinado município implementou reforma administrativa quando da assunção de uma nova gestão. Entre as medidas tomadas estava a criação de empresa estatal cujo escopo seria prestar garantias aos projetos de infraestrutura que o Município viesse a contratar. Além disso, foram unificadas as competências de algumas secretarias, reduzindo o número dessas estruturas na Administração. Por fim, foram extintos cargos e órgãos. A descrição da reforma implementada demonstra que: foi necessária lei autorizativa para instituição da empresa estatal, sem prejuízo de outras medidas, como a extinção de cargos vagos, poder ser implementada por decreto.

CF: Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República: VI – dispor, mediante decreto, sobre: b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;

Por simetria, o mesmo vale para governadores e prefeitos.

CF: XIX – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;.

CEBRASPE (2015):

QUESTÃO CORRETA: Tanto na empresa pública, quanto na sociedade de economia mista, há derrogação apenas parcial do regime de direito público pelo regime de direito privado.

São traços comuns às empresas públicas e sociedades de economia mista a criação e extinção por lei; a personalidade jurídica de direito privado; a sujeição ao controle estatal; derrogação parcial do regime de direito privado por normas de direito público; vinculação aos fins definidos na lei instituidora, bem como o desempenho de atividade de natureza econômica. 

Advertisement

Por outro lado, a criação de empresas estatais ou governamentais depende de autorização legislativa, assim como de suas subsidiárias. Aqui um detalhe importante, enquanto a autarquia é diretamente criada por lei, no caso das empresas estatais e suas subsidiárias a autorização é dada por lei, cabendo ao Executivo tomar as providencias necessárias à sua instituição.

Qualquer ente político pode criar empresa pública, desde que o faça autorizado por lei específica, e devendo, ainda, quando explorar atividade econômica, operar sob as normas aplicáveis às empresas privadas, sem privilégios estatais.

Segundo Maria Sylvia Zanela di Pietro:

“(…) a sociedade de economia mista é pessoa jurídica de direito privado, em que há conjugação de capital público e privado, participação do poder público na gesta e organização sob forma de sociedade anônima, com as derrogações estabelecidas pelo direito público e pela própria lei das S.A. (Lei n. 6404, de 15-12-76); executa atividades econômicas, algumas delas próprias da iniciativa privada (com sujeição ao art. 173 da Constituição) e outras assumidas pelo Estado como serviços públicos (com sujeição ao art. 175 da Constituição)”.  

CEBRASPE (2013):

QUESTÃO CERTA: Considere que o chefe do Poder Executivo federal pretenda extinguir uma sociedade de economia mista que compõe o Poder Executivo. Nessa situação, é correto afirmar que essa sociedade de economia mista somente poderá ser extinta por lei.

Aplica-se o princípio da simetria: lei autoriza a criação e lei autoriza a extinção.