Última Atualização 21 de dezembro de 2020
QUESTÃO ERRADA: O indivíduo que, em estado de embriaguez, comete homicídio culposo no trânsito deve responder pelas duas condutas de forma autônoma e em concurso material.
Segundo o entendimento do STJ, não é possível o concurso material entre os delitos, uma vez que a embriaguez ao volante é antefato impunível do crime de homicídio culposo no trânsito (STJ. 5ª Turma, AgRg no AgRg no AREsp 713.473/PR, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca. DJe 12.08.2016).
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