Jurisdição Voluntária

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QUESTÃO CERTA: Jurisdição é o poder que o Estado tem de resolver os conflitos, substituindo a vontade das partes e impondo essa decisão coercitivamente. Assinale a alternativa que estabelece, de acordo com a teoria clássica, majoritária no Brasil, a característica da jurisdição voluntária: Tem caráter administrativo.

A jurisdição voluntária entende-se que não há necessariamente uma lide, busca-se aqui, integrar a vontade de particulares fazendo com que esta produza efeitos no mundo jurídico. As partes buscam o judiciário para que adquiram o caráter de imutabilidade. A doutrina tradicional entende que há uma administração estatal de interesses privados, mesmo sendo exercida pelo poder Judiciário, tem natureza administrativa e não jurisdicional.

“Para a teoria clássica, também chamada de teoria administrativista, apesar do nome que o fenômeno jurídico recebe, o juiz não exerce atividade jurisdicional na jurisdição voluntária. Trata-se, na visão dessa corrente, de mera administração pública de interesses privados, exercendo o juiz, portanto, uma atividade administrativa” (NEVES, Daniel Amorim Assumpção. Manual de Direito Processual Civil. Salvador: Juspodivm, 2018, p. 99-100) 

QUESTÃO CERTA: A denominada jurisdição voluntária é o conjunto de atribuições administrativas integrativas, confiadas pela lei ao Poder Judiciário.

QUESTÃO CERTA: Na jurisdição voluntária não há lide: trata-se de uma forma de a administração pública participar de interesses privados.

Jurisdição voluntária: a doutrina tende a ver toda a atividade em que consiste a administração pública de interesses privados como tipicamente administrativa, mesmo quando exercida pelo magistrado.

1) Além disso, o objeto dessa atividade não é uma lide, como sucederia sempre com a atividade jurisdicional.

2) não há conflito de interesses entre duas pessoas, mas apenas um negóciocom a participação do magistrado.Parte superior do formulário


Tem prevalecido, a corrente administrativista, que pressupõe que nesse tipo de jurisdição, o juiz não é chamado a solucionar um conflito de interesses.

1- É visada a constituição de situações jurídicas novas.

 

2- Não existe uma lide, ou seja, não há conflito de interesses entre duas pessoas, mas apenas um negócio jurídico, com a efetiva presença do juiz. [GABARITO]

3- Não existe uma sentença, mas um pronunciamento judicial de administração de interesse privado com relevante repercussão pública.

 

4- Nessa jurisdição não é conveniente falar em partes, mas interessados, pois essa denominação deixa transparecer que as pessoas estão em posições antagônicas, o que não é verdade em se tratando de jurisdição voluntária.

5- A doutrina também diz ser impróprio falar em ação, pois esta é definida como o direito que a parte possui de buscar o efetivo exercício da atividade jurisdicional. Assim também diz Ada Pellegrini Grinover et. al. (2003, p.156): “Além disso, pressupondo-se não se tratar de atividade jurisdicional, seria impróprio falar em ação, pois esta se conceitua como o direito (ou poder) de provocar o exercício da atividade jurisdicional, não administrativa”.

6- Outro ponto importante falado pela doutrina é que no caso de jurisdição voluntária não existe processo, e sim procedimento, visto que isso só seria possível nos casos de jurisdição contenciosa. Entende também Ada Pellegrini Grinover et. al. (2003, p.156): “Fala a doutrina, por outro lado, em procedimento, e não processo, pois este seria também ligado ao exercício da função jurisdicional contenciosa e da ação”.

7- Nessa jurisdição, o magistrado não aplica a controvérsia existente entre duas partes, substituindo a vontade delas, há atos de vontade dos interessados, em que existem negócios jurídicos privados que serão administrados pelo Poder Judiciário. Por isso não há o que se falar em imutabilidade das decisões judiciais, pois as decisões em jurisdição voluntária só produzem coisa julgada formal e não material, fazendo com que se admita que a discussão da matéria no âmbito de um processo findo seja apreciada dentro de outra demanda judicial, que revisite os mesmos elementos da ação finda.

QUESTÃO ERRADA: É vedado ao juiz realizar atos executórios em procedimentos de jurisdição voluntária, haja vista as peculiaridades dessa modalidade de jurisdição.

Falso. Um dos princípios da Jurisdição Voluntária é o princípio inquisitivo – no sentido de que o juiz tem maior liberdade para tomar providências não requeridas pelas partes.

Exemplos:

I. O juiz tem poder instrutório para produzir provas mesmo contra vontade das partes;

II. O juiz pode dar início de ofício a determinadas demandas de jurisdição voluntária;

III. O juiz póde decidir contra a vontade de ambas as partes;

IV. O juiz pode julgar utilizando-se de equidade.

QUESTÃO ERRADA A jurisdição voluntária pode ser exercida extrajudicialmente em casos expressamente autorizados pelo ordenamento jurídico vigente, como nos casos de inventário ou divórcio extrajudiciais.

ERRADA: A jurisdição voluntária pode ser exercida extrajudicialmente em casos expressamente autorizados pelo ordenamento jurídico vigente, como nos casos de inventário ou divórcio extrajudiciais. OBS: Na jurisdição voluntária compete ao juiz, em atividade meramente homologatória, verificar se houve observância das normas jurídicas na realização do ato jurídico, sem incidir o caráter substitutivo, pois, antes disso, o que acontece é que o juiz se insere entre os participantes do negócio jurídico, em uma intervenção necessária para a consecução dos objetivos desejados, ademais, o objetivo dessa atividade não é uma lide, mas apenas um negócio entre os interessados com a participação do magistrado. (Se há atuação do juiz, ou seja, jurisdição, não existe atuação extrajudicial; extra=fora)

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Não é necessário que esteja expressamente previsto o procedimento de jurisdição voluntária.

QUESTÃO ERRADA: A teoria revisionista da jurisdição voluntária, que se contrapõe à teoria clássica, considera que a jurisdição graciosa não é uma atividade jurisdicional sob o ponto de vista substancial, mas, sim, uma prestação administrativa exercida formalmente pelo Poder Judiciário.

Existem duas teorias da jurisdição voluntária: a clássica e a revisionista.

TEORIA CLÁSSICA: a jurisdição voluntária não é jurisdição, mas administração pública de interesses privados feita pelo Poder Judiciário.

TEORIA REVISIONISTA: a jurisdição voluntária é jurisdição.

QUESTÃO ERRADA: Nos procedimentos de jurisdição voluntária, embora ocorra mitigação do princípio da inalterabilidade do pedido, admitindo-se julgamento extra petita, o magistrado vincula-se ao princípio da legalidade estrita.

QUESTÃO ERRADA: Nas hipóteses de jurisdição voluntária, embora não haja litígio entre os envolvidos, o julgador deve observar a legalidade estrita na apreciação do pedido.

Não necessariamente impede a observância da legalidade estrita. É característica notável da jurisdição voluntária a elevada carga de inquisitoriedade do juiz, podendo este decidir contra a vontade das partes, bem como julgar por equidade – desde que fundamentadamente. De acordo com Daniel Amorim “Segundo previsão expressa do art. 723, parágrafo único, do Novo CPC, o juiz não é obrigado a observar o critério da legalidade estrita, podendo adotar em cada caso concreto a solução que reputar mais conveniente ou oportuna.” (in Manual de Direito Processual Civil, p. 98, 2017)

QUESTÃO ERRADA: Nos casos que envolvam jurisdição voluntária, o julgador apenas administra interesses privados e, por isso, não está sujeito às regras de suspeição ou impedimento.

A doutrina costuma afirmar que a jurisdição voluntária é substancialmente administrativa e formalmente jurisdicional, o que significa que o Poder Judiciário, nesse caso, aprecia uma questão não contenciosa mediante uma técnica inteiramente processual. Devendo as normas de direito processual serem observadas, aplicam-se, tanto à jurisdição contenciosa quanto à jurisdição voluntária, as regras de suspeição e impedimento do juiz. Assertiva incorreta.

QUESTÃO CERTA: No exercício da jurisdição voluntária, o julgador poderá valer- se da equidade, buscando soluções fundadas em critérios de conveniência e oportunidade.

A jurisdição voluntária, também conhecida como administrativa ou integrativa, é uma atividade estatal de integração e fiscalização. Em verdade, não é voluntária: há obrigatoriedade, em regra, de participação do Poder Judiciário para integrar as vontades e, dessa maneira, tornar apta a produção de seus efeitos. As garantias fundamentais do processo são aplicadas à jurisdição voluntária e também aos magistrados, que estão atrelados a dois elementos:

a) Inquisitoriedade: o magistrado poderá decidir de modo contrário à vontade das partes.

b) Possibilidade de decisão fundada em equidade (art. 1.109 do CPC): não se observa na decisão a legalidade estrita. A sentença é baseada nos critérios de conveniência e oportunidade. O órgão jurisdicional tem ampla discricionariedade na condução e na decisão do processo em jurisdição voluntária.

Determina, expressamente, o art. 723, inserido nas disposições gerais referentes aos procedimentos especiais de jurisdição voluntária, que, nesses casos, o juiz não é obrigado a observar os critérios de legalidade estrita, podendo adotar, em cada caso, a solução que reputar mais conveniente ou oportuna, valendo-se, portanto, da equidade.