Elemento personificação pessoa jurídica

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Última Atualização 25 de janeiro de 2021

QUESTÃO ERRADA: A vontade humana não constitui elemento da personificação da pessoa jurídica.

Art. 1.015. No silêncio do contrato, os administradores podem praticar todos os atos pertinentes à gestão da sociedade; não constituindo objeto social, a oneração ou a venda de bens imóveis depende do que a maioria dos sócios decidir.

Parágrafo único. O excesso por parte dos administradores somente pode ser oposto a terceiros se ocorrer pelo menos uma das seguintes hipóteses:

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I – se a limitação de poderes estiver inscrita ou averbada no registro próprio da sociedade;

II – provando-se que era conhecida do terceiro;

III – tratando-se de operação evidentemente estranha aos negócios da sociedade.

 

 São pressupostos existenciais da pessoa jurídica

1 – Vontade humana criadora

2 – Observância das condições legais para a sua instituição

3 –  Licitude de seu objeto