É Possível a Reinscrição de Restos a Pagar?

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Última Atualização 12 de dezembro de 2020

QUESTÃO ERRADA: São pagas à conta de despesa de exercícios anteriores as despesas anteriormente inscritas em restos a pagar, depois cancelados e posteriormente reinscritos, por reconhecimento do direito do credor, sem que haja necessidade de novos créditos orçamentários.

É vedada a reinscrição dos restos a pagar.

DEA – 3 CASOS

a) despesas que não se tenham processado na época própria;

b) restos a pagar com prescrição interrompida;

c) compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício;


Não existe a reinscrição dos RP 

Duas considerações a serem feitas:

A primeira, é terminantemente vedado reinscrever restos a pagar;

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Segundo, restos a pagar com prescrição interrompida, quando inscritos, OBRIGATORIAMENTE, serão empenhados.

Por fim, quando do pagamento, TODAS as despesas de exercícios anteriores serão previamente empenhadas respeitando a lei 4.320, na qual deverão ser pagos à dotação específica – orçamentária – respeitando, sempre que possível, a ordem cronológica.

QUESTÃO ERRADA: não é vedada a reinscrição de Restos a Pagar.