Divulgação Contrato Portal Nacional Contratações

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Lei 14.133/2021:

Art. 94. A divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) é condição indispensável para a eficácia do contrato e de seus aditamentos e deverá ocorrer nos seguintes prazos, contados da data de sua assinatura:

I – 20 (vinte) dias úteis, no caso de licitação;

II – 10 (dez) dias úteis, no caso de contratação direta.

§ 1º Os contratos celebrados em caso de urgência terão eficácia a partir de sua assinatura e deverão ser publicados nos prazos previstos nos incisos I e II do caput deste artigo, sob pena de nulidade.

§ 2º A divulgação de que trata o caput deste artigo, quando referente à contratação de profissional do setor artístico por inexigibilidade, deverá identificar os custos do cachê do artista, dos músicos ou da banda, quando houver, do transporte, da hospedagem, da infraestrutura, da logística do evento e das demais despesas específicas.

§ 3º No caso de obras, a Administração divulgará em sítio eletrônico oficial, em até 25 (vinte e cinco) dias úteis após a assinatura do contrato, os quantitativos e os preços unitários e totais que contratar e, em até 45 (quarenta e cinco) dias úteis após a conclusão do contrato, os quantitativos executados e os preços praticados.

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FGV (2022):

QUESTÃO CERTA: A divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) é condição indispensável para a eficácia do contrato e de seus aditamentos e permite a ampliação do controle social sobre as práticas administrativas.

FGV (2023):

QUESTÃO CERTA: O Poder Executivo do Município Alfa celebrou contrato para que determinada sociedade empresária prestasse os serviços nele descritos. Ao tomar ciência da assinatura do contrato, Maria consultou o seu superior hierárquico a respeito da necessidade, ou não, de divulgá-lo no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP).
Foi corretamente respondido a Maria, com base na Lei nº 14.133/2021, que a referida divulgação, para fins de eficácia do contrato, é: obrigatória, tanto em relação às contratações diretas como para aquelas antecedidas de licitação.