Distrito Federal e Competências de Estado e Município

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Última Atualização 18 de novembro de 2021

QUESTÃO ERRADA: A União é competente para instituir impostos estaduais e municipais em território federal, ainda que esteja dividido em municípios.

Errado. Se o Território for dividido em Municípios – somente os impostos estaduais.

Se o Território não for dividido em Municípios – os impostos estaduais e municipais.

Art. 147. Competem à União, em Território Federal, os impostos estaduais e, se o Território não for dividido em Municípios, cumulativamente, os impostos municipais; ao Distrito Federal cabem os impostos municipais.

QUESTÃO CERTA: De acordo com seu sistema tributário, ao Distrito Federal compete: aplicar os impostos reservados aos estados e municípios cumulativamente, nos termos da Constituição.

Art. 147, da CF/88. Competem à União, em Território Federal, os impostos estaduais e, se o Território não for dividido em Municípios, cumulativamente, os impostos municipais; ao Distrito Federal cabem os impostos municipais.

Art. 32, § 1º, da CF/88. Ao Distrito Federal são atribuídas as competências legislativas reservadas aos Estados e Municípios.

DOS IMPOSTOS DOS ESTADOS E DO DISTRITO FEDERAL

Art. 155, da CF/88. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre: (LETRA E)

I – transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos;

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II – operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior;

III – propriedade de veículos automotores.

QUESTÃO CERTA: O Distrito Federal, regido por lei orgânica, aprovada pela Câmara Legislativa do Distrito Federal, possui as competências legislativas reservadas tanto aos estados da Federação quanto aos municípios.

FCC (2019):

QUESTÃO CERTA: Segundo o que estabelece a Constituição Federal acerca do imposto sobre serviços de qualquer natureza: compete ao Distrito Federal a sua instituição, como a dos demais impostos municipais.

Art. 147. Competem à União, em Território Federal, os impostos estaduais e, se o Território não for dividido em Municípios, cumulativamente, os impostos municipais; ao Distrito Federal cabem os impostos municipais.