Discricionariedade da Penalidade em Licitação

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Última Atualização 24 de novembro de 2020

QUESTÃO ERRADA: A inexecução do contrato pela empresa contratada pode ensejar penalidades, cuja aplicação dependerá da discricionariedade da administração.

A discricionariedade da Administração está na dosimetria e não na aplicação da penalidade. Assim, a aplicação de penalidade é um dever, logo um ato vinculado.

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Art. 41. A Administração não pode descumprir as normas e condições do edital, ao qual se acha estritamente vinculada.