Diligência na Licitação (Lei 8.666)

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Lei 8.666/93

Art. 43. A licitação será processada e julgada com observância dos seguintes procedimentos:

§ 3o É facultada à Comissão ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta.

QUESTÃO ERRADA: Qualquer que seja a fase da licitação, o TRE/MT poderá promover diligência destinada a esclarecer ao processo licitatório, podendo os licitantes incluir documentos, caso estejam faltando na proposta original.

Não se pode cobrar documentação posterior (que não seja previamente especificada).

QUESTÃO ERRADA: É facultada à Comissão ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, bem como a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta.

QUESTÃO ERRADA: Por determinação legal, a adjudicação de uma compra feita na modalidade de pregão dispensa diligenciamento.

QUESTÃO ERRADA: É permitido à comissão ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo de licitação, permitindo-se a inclusão posterior de documento ou de informação que deveria constar originariamente da proposta.

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QUESTÃO CERTA: A Legislação de Regência das Licitações (8.666/93), estabelece, dentre outras hipóteses, que: é facultada à Comissão ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta.

QUESTÃO ERRADA: É facultada à comissão licitante ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, com a inclusão, nessa fase, de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta.