Última Atualização 5 de dezembro de 2020
QUESTÃO ERRADA: O sigilo de correspondência e de comunicação telefônica permanecem invioláveis na vigência do estado de defesa.
Errado, pois o sigilo de correspondência e de comunicações telefônicas podem ser restringidos durante o estado de defesa. Veja o que diz a CF:
§ 1º O decreto que instituir o estado de defesa determinará o tempo de sua duração, especificará as áreas a serem abrangidas e indicará, nos termos e limites da lei, as medidas coercitivas a vigorarem, dentre as seguintes:
I – restrições aos direitos de:
a) reunião, ainda que exercida no seio das associações;
b) sigilo de correspondência;
c) sigilo de comunicação telegráfica e telefônica;
II – ocupação e uso temporário de bens e serviços públicos, na hipótese de calamidade pública, respondendo a União pelos danos e custos decorrentes.
QUESTÃO CERTA: O estado de defesa poderá ser instituído por decreto que especifique as áreas a serem abrangidas e as medidas coercitivas a vigorarem, a exemplo de restrições de direitos e ocupação e uso temporário de bens e serviços públicos.
QUESTÃO ERRADA: No decreto de instituição do estado de defesa, podem-se determinar restrições aos direitos de sigilo de correspondência, mas não ao sigilo de comunicação telefônica.
QUESTÃO CERTA: O decreto que instituir o estado de defesa poderá restringir, nos termos e limites da lei, o direito de reunião, inclusive no âmbito das associações.