Direitos e contexto histórico (com exemplos)

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Última Atualização 7 de dezembro de 2020

QUESTÃO CERTA: Os direitos são criados em conformidade com determinado contexto histórico e se tornam fundamentais quando constitucionalizados.

Ser constistucionalizado não implica, necessariamente, estar expresso na Constituição, pois os direitos fundamentais podem ser verificados de maneira implícita. Além disso, direitos fundamentais são diferentes de direitos humanos. De modo que, os direitos humanos são direitos universais aplicáveis à todas as pessoas, enquanto que os direitos fundamentais divergem, a depender da construção de cada ordenamento jurídico. No entanto, claramente, existem muitos direitos humanos no rol dos direitos fundamentais consagrados pela Constituição brasileira.

Três diferenciações importantes de saber:

Direitos do homem: São direitos naturais, não positivados, advêm do jusnaturalismo (direito natural).

Direitos humanos: São os Direitos positivados em Declarações e Tratados Internacionais.

Direitos fundamentais: São direitos positivados nas constituições dos Estados.

Os direitos são criados em conformidade com determinado contexto, por isso têm como uma das suas características a historicidade.

Como tiveram algumas dúvidas na questão, vou tentar esclarecer: 

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Tem direito fundamental fora da Constituição Federal? Sim, mas entenda que a palavra “constituição” utilizada pela doutrina nesse assunto tem um sentido amplo, refere-se ao direito interno (dentro do país), inclusive tem doutrina que prefere utilizar a expressão “direito interno”. Em síntese, o que diferencia mesmo é só onde está previsto (plano normativo): uma não tem previsão específica, o homem nasceu com esses direitos, sendo natural (direitos do homem), outra tem previsão no direito internacional, por meio de tratados e declarações (direitos humanos), e outra no direito interno (direitos fundamentais).