Direitos do Usufrutuário

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Código Civil:

Art. 1.394. O usufrutuário tem direito à posse, uso, administração e percepção dos frutos.

Art. 1.395. Quando o usufruto recai em títulos de crédito, o usufrutuário tem direito a perceber os frutos e a cobrar as respectivas dívidas.

Parágrafo único. Cobradas as dívidas, o usufrutuário aplicará, de imediato, a importância em títulos da mesma natureza, ou em títulos da dívida pública federal, com cláusula de atualização monetária segundo índices oficiais regularmente estabelecidos.

Art. 1.396. Salvo direito adquirido por outrem, o usufrutuário faz seus os frutos naturais, pendentes ao começar o usufruto, sem encargo de pagar as despesas de produção.

Parágrafo único. Os frutos naturais, pendentes ao tempo em que cessa o usufruto, pertencem ao dono, também sem compensação das despesas.

Art. 1.397. As crias dos animais pertencem ao usufrutuário, deduzidas quantas bastem para inteirar as cabeças de gado existentes ao começar o usufruto.

Art. 1.398. Os frutos civis, vencidos na data inicial do usufruto, pertencem ao proprietário, e ao usufrutuário os vencidos na data em que cessa o usufruto.

Art. 1.399. O usufrutuário pode usufruir em pessoa, ou mediante arrendamento, o prédio, mas não mudar-lhe a destinação econômica, sem expressa autorização do proprietário.

FGV (2023):

QUESTÃO CERTA: Quando Antônio, ainda no início de sua carreira profissional, ficou desempregado, seu pai, Carlos, preocupado com suas condições de sustento, deu a ele em usufruto um pequeno sítio de sua propriedade no interior do estado, pelo prazo de cinco anos. O imóvel conta com uma casa ampla, de dois andares, e um pomar, cuja produção periódica de frutos é suficiente para atender ao comércio local. Carlos imaginou, assim, que a constituição do usufruto em favor do filho ofereceria a este, no mínimo, uma moradia adequada e uma possível fonte de renda até que ele conseguisse se reerguer. Regularmente constituído o usufruto, Antônio mudou-se imediatamente para o sítio. Verificando que a casa era grande demais apenas para ele, Antônio alugou o andar superior, por prazo determinado, para seu amigo Lúcio, que desejava morar naquela área. Embora tenha sido um inquilino adimplente durante a maior parte do tempo, Lúcio deixou de pagar os aluguéis referentes aos últimos três meses do contrato de locação, findo o qual desocupou o imóvel, algumas semanas antes do advento do termo final do usufruto. Dias depois de esgotado o prazo do usufruto, e tendo se reequilibrado financeiramente, Antônio agora se prepara para devolver o imóvel ao pai. Nesse caso, é correto afirmar que:Antônio não pode mais colher os frutos que estão pendentes no pomar antes de restituir o imóvel a Carlos, mas ainda pode cobrar de Lúcio os aluguéis vencidos e não pagos;

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