Direito Processual Penal e Princípio da Publicidade

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Última Atualização 24 de dezembro de 2020

QUESTÃO ERRADA: A lei não poderá restringir a divulgação de nenhum ato processual penal, sob pena de ferir o princípio da publicidade.

A publicidade pode ser restringida apenas às partes e seus procuradores, ou somente a estes. Isso significa que alguns atos podem não ser públicos nem mesmo para a outra parte! Por exemplo: numa audiência, a ofendida pelo crime de estupro não queira dar seu depoimento na presença do acusado. Assim, o Juiz poderá mandar que este se retire da sala, permanecendo, porém, o seu advogado.

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ATENÇÃO: Aos procuradores das partes (advogado, membro do MP, etc.) nunca se pode negar publicidade dos atos processuais!