Última Atualização 14 de abril de 2025
CF
XXII – é garantido o direito de propriedade;
FGV (2008):
QUESTÃO ERRADA: O direito de propriedade é garantido pela Constituição Federal, devendo a propriedade urbana ou rural atender a sua função social, definida esta igualmente para ambas.
A função social da propriedade urbana é cumprida quando se obedece ao plano diretor (CF, art. 182, §2º).
Art. 182. A política de desenvolvimento urbano, executada pelo Poder Público municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei, tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem-estar de seus habitantes
§ 2º A propriedade urbana cumpre sua função social quando atende às exigências fundamentais de ordenação da cidade expressas no plano diretor.
Já a função social da propriedade rural só é cumprida quando se atende, simultaneamente, aos requisitos previstos no art. 186, CF:
Art. 186. A função social é cumprida quando a propriedade rural atende, simultaneamente, segundo critérios e graus de exigência estabelecidos em lei, aos seguintes requisitos:
I – Aproveitamento racional e adequado;
II – Utilização adequada dos recursos naturais disponíveis e preservação do meio ambiente;
III – Observância das disposições que regulam as relações de trabalho;
IV – Exploração que favoreça o bem-estar dos proprietários e dos trabalhadores.
CEBRASPE (2025):
QUESTÃO ERRADA: Para o atendimento da função social em propriedades rurais, a preservação ambiental é um requisito alternativo à utilização adequada dos recursos naturais disponíveis.
Art. 186, CF. A função social é cumprida quando a propriedade rural atende, simultaneamente, segundo critérios e graus de exigência estabelecidos em lei, aos seguintes requisitos:
I – aproveitamento racional e adequado;
II – utilização adequada dos recursos naturais disponíveis e preservação do meio ambiente;