Diferença Resolução Resilição e Rescisão

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CEBRASPE (2016):

QUESTÃO ERRADA: A resolução de contrato de serviço residencial a ser realizado uma vez por semana, no qual não conste cláusula que estipule prazo, dependerá de demonstração de justa causa.

Não seria faxineira tipo empregada doméstica, com contrato de trabalho, mas uma diarista, com um contrato de prestação de serviço (aplica-se o CC)

Código Civil:

Art. 599. Não havendo prazo estipulado, nem se podendo inferir da natureza do contrato, ou do costume do lugar, qualquer das partes, a seu arbítrio, mediante prévio aviso, pode resolver o contrato.

A norma em questão menciona a possibilidade de resolução (conforme assertiva da questão). Todavia, não se trata de resolução propriamente dita, mas de resilição unilateral. (Tartuce, Flávio. Manual de direito civil: volume único. 6. ed. rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2016).

Resolução

É o meio de dissolução do contrato em caso de inadimplemento culposo ou fortuito. Quando há descumprimento do contrato, ele deve ser tecnicamente resolvido.

Resilição

É o desfazimento de um contrato por simples manifestação de vontade, de uma ou de ambas as partes. Ressalte-se que não pode ser confundido com descumprimento ou inadimplemento, pois na resilição as partes apenas não querem mais prosseguir. A resilição pode ser bilateral (distrato, art. 472 , CC) ou unilateral (denúncia, art. 473 , CC).

Rescisão

É uma palavra com plurissignificados, podendo inclusive ter o significado de resolução em caso de inadimplemento. Há também o sentido de ser a extinção do contrato em caso de nulidade (lesão ou estado de perigo).

CEBRASPE (2014):

QUESTÃO ERRADA: A resilição bilateral é a extinção do contrato fundamentada no descumprimento do pactuado por inadimplemento culposo ou doloso, assim como em caso de inexecução absoluta ou relativa.

1 ) RESOLUÇÃO: inexecução das obrigações contratuais (não cumprimento das obrigações, mora, cumprimento defeituoso);

2) RESILIÇÃO: extinção dos contratos pela vontade de uma ou de ambas as partes. Para que ocorra é necessário ACORDO das partes neste sentido, partindo a vontade de um ou ambos os contraentes; 

3) RESCISÃO: É a RUPTURA do contrato onde houver LESÃO e não seja possível restaurar o equilíbrio contratual. Aproxima-se tal hipótese da anulação, uma vez que HÁ NECESSIDADE DE SENTENÇA JUDICIAL para a sua declaração. 

  • Resolução: Descumprimento

  • Resilição: Consenso

ERRADA, fundamentação:

EXTINÇÃO DO CONTRATO EM DIREITO CIVIL

Resumindo o tema, a doutrina majoritária assim se posiciona sobre a extinção da relação contratual:

(1) Normal (ou natural) – Execução (cumprimento do pactuado; adimplemento do contrato): quem cumpre tem direito à quitação. Pode ser instantânea, diferida ou continuada. Efeitos ex nunc (não retroagem).

2) Extinção Anormal (sem o adimplemento contratual).

(i) Causas anteriores ou contemporâneas ao contrato:

(a) nulidade (absoluta ou relativa);

(b) condição resolutiva (tácita ou expressa);

(c) direito de arrependimento;

(d) redibição (defeito oculto na coisa).

(ii) Causas supervenientes à formação dos contratos:

(a) resolução: decorrente do inadimplemento ou descumprimento contratual, podendo ser voluntário ou involuntário (há também a hipótese da resolução por onerosidade excessiva);

(b) resilição: não há mais interesse das partes, podendo ser bilateral (distrato) ou unilateral (denúncia) nos casos em que a lei o permita (mandato);

(c) morte de um dos contratantes nas obrigações personalíssimas.

Dica Português e Direito Civil

Rescisão – Gênero

Resilição – Término do contrato sem justo motivo. Se bilateral = distrato

Resolução – Término do contrato com justo motivo

Resolução é o meio de dissolução do contrato em caso de inadimplemento culposo ou fortuito. Quando há descumprimento do contrato, ele deve ser tecnicamente resolvido.

Rescisão é uma palavra com plurissignificados, podendo inclusive ter o significado de resolução em caso de inadimplemento. Há também o sentido de ser a extinção do contrato em caso de nulidade (lesão ou estado de perigo).

Resilição é o desfazimento de um contrato por simples manifestação de vontade, de uma ou de ambas as partes. Ressalte-se que não pode ser confundido com descumprimento ou inadimplemento, pois na resilição as partes apenas não querem mais prosseguir. A resilição pode ser bilateral (distrato, art. 472 , CC) ou unilateral (denúncia, art. 473 , CC).

Portanto, a resilição bilateral de determinado contrato equivale ao distrato desse pacto.

CEBRASPE (2014):

QUESTÃO ERRADA: Nos contratos solenes, é possível a previsão de cláusulas de arrependimento, mediante ressarcimento dos prejuízos consistente na guarda das arras recebidas e perdas e danos.

Art. 420. Se no contrato for estipulado o direito de arrependimento para qualquer das partes, as arras ou sinal terão função unicamente indenizatória. Neste caso, quem as deu perdê-las-á em benefício da outra parte; e quem as recebeu devolvê-las-á, mais o equivalente. Em ambos os casos não haverá direito a indenização suplementar. (Código Civil).

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CEBRASPE (2014):

QUESTÃO ERRADA: A resolução por inexecução voluntária implica a extinção retroativa do contrato, opera ex tunc caso este seja de execução única, desconstitui os efeitos jurídicos produzidos e determina a restituição das prestações cumpridas.

Resolução é o meio de dissolução do contrato em caso de inadimplemento culposo ou fortuito. Quando há descumprimento do contrato, ele deve ser tecnicamente resolvido.

Rescisão é uma palavra com plurissignificados, podendo inclusive ter o significado de resolução em caso de inadimplemento. Há também o sentido de ser a extinção do contrato em caso de nulidade (lesão ou estado de perigo).

Resilição é o desfazimento de um contrato por simples manifestação de vontade, de uma ou de ambas as partes. Ressalte-se que não pode ser confundido com descumprimento ou inadimplemento, pois na resilição as partes apenas não querem mais prosseguir. A resilição pode ser bilateral (distrato, art. 472 , CC) ou unilateral (denúncia, art. 473 , CC).

FGV (2022):

QUESTÃO ERRADA: Maria e Rejane celebraram contrato de promessa de compra e venda de imóvel com Jorge, Lucas e Zózimo, por instrumento particular, sem levá-lo a registro, nos seguintes termos: 1. Maria e Rejane se obrigaram, solidariamente, a pagar aos irmãos Jorge, Lucas e Zózimo o valor de R$600.000,00  (seiscentos mil reais), à vista, na data da celebração do acordo. 2. Em contrapartida, Jorge, Lucas e Zózimo, coproprietários do imóvel, obrigaram-se, sem cláusula de solidariedade (i) a entregar a chave do apartamento no prazo de 10 (dez) dias contados da data da assinatura do contrato; e (ii) a realizarem a outorga da escritura pública definitiva de compra e venda, no prazo de dez dias após a imissão das promitentes compradoras na posse do imóvel. Diante do caso acima, assinale a afirmativa correta: assinada a promessa e não pago o preço de forma definitiva, podem os promitentes vendedores propor ação visando à extinção do contrato, por resilição unilateral, fundada no inadimplemento absoluto.

Resilição não se confunde com inadimplemento.

Na resilição, as partes estão cumprindo o combinado, mas decidem que não querem mais continuar com o contrato. Pode ocorrer por iniciativa de ambas ou de apenas uma das partes: Art. 473. A resilição unilateral, nos casos em que a lei expressa ou implicitamente o permita, opera mediante denúncia notificada à outra parte. 

Inadimplemento absoluto está relacionado à qualidade e não exclusivamente com quantidade, ou seja, verifica-se se a prestação se tornou inútil. Caso se torne inútil ou, por culpa do devedor, se torne impossível, teremos a resolução da obrigação e não resilição.