Diferença Entre Termo Aditivo e Reajuste

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Dois casos distintos e semelhantes podem confundir: termo aditivo e reajuste.

TERMO ADITIVO: não tem periodicidade mínima; a administração pode aditivar a qualquer tempo; desde que motivadamente.

REAJUSTE (correção monetária): existe a periodicidade mínima de 1 ano, mas também não é previamente definida, é estabelecida em cada contrato. Segundo a lei 8666:

Art. 55.  São cláusulas necessárias em todo contrato as que estabeleçam:

III – o preço e as condições de pagamento, os critérios, data-base e periodicidade do reajustamento de preços.

Art. 40. O edital conterá no preâmbulo o número de ordem em série anual, o nome da repartição interessada e de seu setor, a modalidade, o regime de execução e o tipo da licitação, a menção de que será regida por esta Lei, o local, dia e hora para recebimento da documentação e proposta, bem como para início da abertura dos envelopes, e indicará, obrigatoriamente, o seguinte:

XI – critério de reajuste, que deverá retratar a variação efetiva do custo de produção, admitida a adoção de índices específicos ou setoriais, desde a data prevista para apresentação da proposta, ou do orçamento a que essa proposta se referir, até a data do adimplemento de cada parcela.

ACÓRDÃO 474-2005 TCU Art. 28. § 1º É nula de pleno direito e não surtirá nenhum efeito cláusula de correção monetária cuja periodicidade seja inferior a um ano.

QUESTÃO ERRADA: O valor inicial do contrato para a reforma das instalações elétricas de determinado prédio público foi orçado em R$ 180.000,00. A data-base do orçamento foi definida para 11/2015 e a previsão de duração da obra era de 15 meses. A ordem de serviço foi emitida em 15/1/2016. Considerando a situação apresentada, julgue o item que se segue: O referido contrato não poderá ser aditivado

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antes de 15/1/2017, ou seja, antes que se complete um ano da emissão da ordem de serviço.

QUESTÃO CERTA: As correções dos valores do contrato pleiteadas pela licitante no momento da convocação serão aceitas caso a licitante demonstre um eventual desequilíbrio econômico-financeiro ou caso tenha se passado tempo suficiente para que a data-base de reajuste tenha acontecido no mínimo um ano antes da data de assinatura do contrato.

QUESTÃO CERTA: Equação econômico-financeira do contrato, nos dizeres de José dos Santos Carvalho Filho, é a relação de adequação entre o objeto e o preço, que deve estar presente ao momento em que se firma o ajuste. Quando é celebrado qualquer contrato, inclusive o administrativo, as partes se colocam diante de uma linha de equilíbrio que liga a atividade contratada ao encargo financeiro correspondente. (Manual de Direito Administrativo, 25ª edição, 2012. São Paulo: Atlas, p. 197). Essa equação: deve acompanhar o contrato durante toda sua execução, razão pela qual a lei estabelece mecanismos e garantias para restabelecimento daquele equilíbrio, permitindo, por exemplo, aditamentos contratuais para alterações quantitativas no valor.