Diferença Entre Teoria Naturalística e Teoria Normativa

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Em direito, para que um fato seja caracterizado como crime, ele precisa apresentar três elementos: conduta (dolosa o culposa), resultado, nexo causal e tipicidade. Você encontra mais informações sobre cada um deles em nosso portal. É possível estudarmos sobre cada um desses elementos de maneira mais abrangente. Ao tratamos do elemento resultado, surgem essas duas teorias.

Primeiramente, cabe pontuar que o resultado nada mais é do que a modificação no mundo exterior, causada pela conduta de um indivíduo.

Segundo a teoria naturalística (voltado ao resultado naturalístico, também chamado de ‘material’ ), os crimes podem ser materiais, formais ou de mera conduta, isto é, percebe-se que, para essa teoria, há crimes que não possuem resultado material. Os crimes de mera conduta não requerem qualquer resultado. A VUNESP (2019) ensina que “segundo a doutrina penal, os crimes materiais caracterizam-se pela produção de um resultado naturalístico, ou seja, é necessária a ocorrência de um resultado para a sua consumação. Em posição contrária, encontram-se os crimes formais e os crimes de mera conduta, para os quais não é relevante o atingimento do resultado para a caracterização da consumação do crime.”

O crime material só se consuma com a produção do resultado naturalístico – como a morte no homicídio. Você esfaqueia alguém e como reflexo do seu arrependimento, torce, posteriormente, para que ela não morra – assim, o seu ato não é enquadrado / capitulado, dada a morte da vítima, como crime de homicídio, mas qualquer outra coisa. Um exemplo de crime de mera conduta é o de porte ilegal de arma – por acaso isso gerou um prejuízo concreto para a sociedade? Não houve resultado naturalístico.

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Por outro lado, a teoria normativa ou jurídica faz uma contraposição à teoria naturalística e diz: Negativo, teoria naturalística, todo crime tem resultado. Isso, pois todo crime possui resultado JURÍDICO, mesmo que não possua um resultado NATURALÍSTICO. Damásio ensina que resultado jurídico é a consequência jurídica do crime, ou seja, é a lesão ou perigo de lesão ao bem jurídico protegido. Logo, embora nem todo crime possua resultado naturalístico, todos os crimes (material, formal ou de mera conduta) possuem resultado normativo. Não há crime sem resultado normativo.

CEBRASPE (2019):

QUESTÃO CERTA: O único tipo de crime que se consuma com a ocorrência do resultado naturalístico é o crime: material.