Diferença Entre Roubo de Uso e Furto de Uso

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CEBRASPE (2009):

QUESTÃO ERRADA: A jurisprudência tem aplicado analogicamente o entendimento já consolidado quanto ao crime de furto, para fins de afastar a tipicidade do roubo de uso.

TJ-PR: (…) ATIPICIDADE DA CONDUTA. AUSÊNCIA DO DOLO ESPECÍFICO ­ ANIMUS REM SIBI HABENDI. INVIABILIDADE. INEXISTÊNCIA DE “ROUBO DE USO”. CRIME COMPLEXO. OFENSA A MAIS DE UM BEM JURÍDICO. CONDENAÇÃO MANTIDA. (…) Por ser o roubo delito complexo, que ofende a mais de um bem jurídico, não se pode admitir a atipicidade da conduta ante a ausência do dolo específico de assenhoramento definitivo se o agente, para subtrair o bem, utiliza violência ou grave ameaça contra a pessoa (…). (837147- Acórdão)

A conduta do agente que furta sem o dolo de se assenhorar da coisa, mas apenas para o uso, é atípica, chamado tal fato de furto de uso. O crime de roubo é complexo, aquele que o Código busca proteger o patrimônio, a liberdade e integridade física da vítima. Seria um contra-senso aplicar analogicamente ao crime de roubo o que se aplica ao delito de furto quando da inexistência do ‘animus rem sibi habendi

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‘, pois no roubo há a realização de conduta criminosa pelo simples fato do agente agredir ou ameaçar gravemente a vítima.