Última Atualização 27 de novembro de 2021
Resolução é o meio de dissolução do contrato em caso de inadimplemento culposo ou fortuito. Quando há descumprimento do contrato, ele deve ser tecnicamente resolvido.
Rescisão é uma palavra com plurissignificados, podendo inclusive ter o significado de resolução em caso de inadimplemento. Há também o sentido de ser a extinção do contrato em caso de nulidade (lesão ou estado de perigo).
Resilição é o desfazimento de um contrato por simples manifestação de vontade, de uma ou de ambas as partes. Ressalte-se que não pode ser confundido com descumprimento ou inadimplemento, pois na resilição as partes apenas não querem mais prosseguir. A resilição pode ser bilateral (distrato, art. 472, CC) ou unilateral (denúncia, art. 473, CC).
QUESTÃO CERTA: O término das relações contratuais por mútuo consenso das partes constitui: resilição do contrato.
QUESTÃO CERTA: A resilição bilateral de determinado contrato equivale ao distrato desse pacto.
Resilição bilateral – Distrato contratual.
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Resolução – Término do contrato por inadimplemento.
QUESTÃO ERRADA: Situação hipotética: Joaquim, mediante contrato firmado, prestava serviços de contabilidade à empresa de Joana. Joaquim e Joana decidiram encerrar, consensualmente, o pactuado e dar fim à relação contratual. Assertiva: Nessa situação, configurou-se a resilição do contrato por meio de denúncia de uma das partes.
Incorreta. A assertiva afirma que houve resilição unilateral (denúncia de uma das partes). Porém, tratou-se de resilição bilateral (distrato), quando ambas as partes consensulamente põe fim ao contrato (art.472,CC).
BEE GEES
Rescisão consensual bilateral é distrato: BI-DIS
resIlIção: InIciativa das partes, sendo uNilateral a deNuncia ou a reNuncia.
QUESTÃO CERTA: Para a execução de um contrato, Rui realizou significativos investimentos, enquanto Leandro optou pela resilição unilateral desse negócio jurídico após determinado período de tempo. Conforme o Código Civil, a denúncia unilateral do contrato: produz efeitos depois de transcorrido tempo compatível com a natureza e o volume dos investimentos.
A resilição decorre da vontade das partes e não do inadimplemento (neste caso, chama-se de resolução).
Se a resilição for bilateral, fala-se em distrato.
CC, Art. 473. A resilição unilateral, nos casos em que a lei expressa ou implicitamente o permita, opera mediante denúncia notificada à outra parte.
Parágrafo único. Se, porém, dada a natureza do contrato, uma das partes houver feito investimentos consideráveis para a sua execução, a denúncia unilateral só produzirá efeito depois de transcorrido prazo compatível com a NATUREZA e o VULTO dos investimentos.
QUESTÃO CERTA: João, mediante contrato firmado, prestava assistência técnica de computadores à empresa de Mário. João e Mário, por mútuo consenso, resolveram por fim à relação contratual. Nessa situação hipotética, considerando o que dispõe a doutrina majoritária sobre a matéria, caracterizou-se a: resilição bilateral do contrato.
A resilição bilateral do contrato, também chamada de distrato é considerada como um novo contrato em que ambas as partes, de forma consensual, acordam pôr fim ao contrato anterior que firmaram.
Andou bem o examinador em deixar claro que se trata de um entendimento majoritário da doutrina, uma vez que ainda há muita divergência em relação a utilização dos termos. Resumindo o tema, a doutrina majoritária assim se posiciona sobre a extinção da relação contratual:
1) Normal (ou natural) – Execução (cumprimento do pactuado; adimplemento do contrato): quem cumpre tem direito à quitação. Pode ser instantânea, diferida ou continuada. Efeitos ex nunc (não retroagem).
2) Extinção Anormal (sem o adimplemento contratual)
a) Causas anteriores ou contemporâneas ao contrato: a) nulidade (absoluta ou relativa); b) condição resolutiva (tácita ou expressa); c) direito de arrependimento; d) redibição (defeito oculto na coisa).
b) Causas supervenientes à formação dos contratos: a) resolução: decorrente do inadimplemento ou descumprimento contratual, podendo ser voluntário ou involuntário (há também a hipótese da resolução por onerosidade excessiva); b) resilição: não há mais interesse das partes, podendo ser bilateral (distrato) ou unilateral (denúncia) nos casos em que a lei o permita (mandato); c) morte de um dos contratantes nas obrigações personalíssimas.
FGV (2012):
QUESTÃO CERTA: O policial militar Marco Antônio é proprietário de uma casa de praia, localizada no balneário de Guarapari/ES. Por ocasião de seu exercício profissional na cidade de Vitória/ES, a casa de praia foi emprestada ao seu primo Fabiano, que lá reside com sua família há mais de três anos. Ocorre que, por interesse da administração pública, Marco Antônio foi removido de ofício para a cidade de Guarapari/ES. Diante de tal situação, Marco Antônio decidiu notificar extrajudicialmente o primo para que este desocupe a referida casa no prazo improrrogável de 30 dias. Considerando a situação hipotética, assinale a alternativa correta. Tratando-se de contrato firmado verbalmente e por prazo indeterminado, Marco Antônio pode colocar fim ao contrato a qualquer momento, sem ter que apresentar motivo, em decorrência da aplicação das regras da chamada denúncia vazia.
CORRETO – é exatamente o caso da questão; – denúncia é forma de resilição unilateral do contrato; – a denúncia é dita vazia porque não demanda motivo específico, basta o querer da parte para ela se operar; – a denúncia vazia é a regra geral para a extinção dos contratos de trato sucessivo com prazo indeterminado, como no caso.”
Fonte: Prof. Marcus Vinícius Martins