Diferença Entre Oficiosidade e Oficialidade

0
4899

1º Não confunda—- Oficiosidade x oficialidade

A oficiosidade: A autoridade policial tem total autonomia para instaurar inquérito policial em crimes de ação penal pública incondicionada sendo que em crimes de ação penal condicionada ou ação privada não se tem tal autonomia.

Oficialidade:

O inquérito policial é uma atividade investigatória feita por órgãos oficiais, não podendo ficar a cargo do particular, ainda que a titularidade da ação penal seja atribuída ao ofendido” (Capez)

Quanto à possibilidade de ação penal subsidiária:

”para que se possa aplicar ação subsidiária é necessário que a lei não preveja a ação como privada, mas como pública, ou seja, condicionada ou incondicionada

Ela é possível quando o Ministério Público, Titular da Ação Penal, fica inerte, ou seja, não adota uma das três medidas que pode tomar mediante um Inquérito Policial relatado ou quaisquer peças de informação (Propor o arquivamento, denunciar ou requerer diligências). 

Advertisement

A resposta para essa questão está no Art. 31. No caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, o direito de oferecer queixa ou prosseguir na ação passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.