Diferença entre modalidade, tipo e regime

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QUESTÃO CERTA: Nos certames licitatórios, modalidade, regime de execução e tipo de licitação são elementos que devem constar do preâmbulo do edital de licitação e estar perfeitamente identificados de acordo com a Lei n.º 8.666/1993. Assinale a opção que apresenta, na ordem em que aparecem, uma modalidade, um regime de execução e um tipo de licitação: convite / empreitada integral / menor preço.

Tipo de licitação está relacionado ao critério de julgamento. Modalidade da licitação está relacionada à faixa de valores da licitação e regime de execução à maneira como será executada a parceria – se diretamente pela Administração Pública, ou se por uma das espécies de regime atreladas à parte contratada (por tarefa, empreitada integral, empreitada por preço global ou por preços unitários).

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