Licitação e Modalidade Convite

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§ 3o Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.

QUESTÃO CERTA: Na modalidade de licitação convite, os cadastrados na correspondente especialidade, além dos convidados, poderão participar do certame, desde que manifestem seu interesse com antecedência de até vinte e quatro horas antes da apresentação das propostas.

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QUESTÃO ERRADA: Na modalidade convite, empresas que não tenham sido convidadas pela administração não poderão participar da licitação.


Errado. Cadastradas ou não.

QUESTÃO ERRADA: A modalidade de licitação denominada convite somente admite a participação de interessados previamente cadastrados no órgão competente.

QUESTÃO ERRADA: A modalidade de licitação entre interessados previamente cadastrados, convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, é denominada convite.

Convite é para cadastrados ou não.