Ministério Público de Contas e Ministério Público (Diferença)

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Última Atualização 4 de dezembro de 2020

QUESTÃO ERRADA: O Ministério Público da União é constituído pelo Ministério Público de Contas da União, pelo Ministério Público do Trabalho, pelo Ministério Público Federal, pelo Ministério Público Militar e pelo Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios.

CF:

Art. 128. O Ministério Público abrange:

I – O Ministério Público da União, que compreende:

a) o Ministério Público Federal;

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b) o Ministério Público do Trabalho;

c) o Ministério Público Militar;

d) o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios;

II – Os Ministérios Públicos dos Estados.