Tribunal de Contas: multas e sanções devem estar na lei

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Última Atualização 4 de dezembro de 2020

Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

VIII – aplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, as sanções previstas em lei, que estabelecerá, entre outras cominações, multa proporcional ao dano causado ao erário;

QUESTÃO CERTA: Uma sociedade de economia mista da União realizou procedimento licitatório, conforme norma a ela aplicável, para elaboração de projeto executivo e construção da nova sede da empresa. O procedimento foi encerrado com a contratação da construtora vencedora. Durante a execução da obra, o gerente responsável pagou à construtora por etapa ainda não concluída, sob a alegação de que esse pagamento propiciaria o término dos trabalhos em menor prazo. Em fiscalização, equipe do TCU entendeu que o referido pagamento adiantado contrariava as normas aplicáveis à execução do contrato: A CF não estabelece, por si, cominações aplicáveis à situação em apreço, mas prevê a possibilidade de aplicação de multa pelo TCU ao gerente responsável, desde que prevista em lei.

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QUESTÃO CERTA: O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo verifica que, em determinada unidade da Prefeitura Municipal de São José do Rio Preto, foi realizada uma despesa ilegal. Neste caso, considerando os limites do controle externo previstos na Constituição Federal, pode o Tribunal de Contas: aplicar ao, responsável, multa proporcional ao dano causado ao erário