Tribunal de Contas: multas e sanções devem estar na lei

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Artigos citados neste tópico: CF art. 71

Última Atualização 7 de março de 2026

O controle externo da administração pública é um instrumento fundamental para assegurar a legalidade, legitimidade e economicidade dos atos praticados pelos gestores públicos. No Brasil, esse controle é exercido pelo Poder Legislativo com o auxílio dos tribunais de contas, conforme previsto na Constituição Federal. No caso da União, o Tribunal de Contas da União (TCU) tem competência para fiscalizar a aplicação dos recursos públicos federais, inclusive podendo impor sanções aos responsáveis por ilegalidades ou irregularidades.

Dentre as atribuições do TCU está a aplicação de penalidades, como multas proporcionais ao dano causado ao erário, desde que tais sanções estejam previstas em lei. Isso decorre do princípio da legalidade, segundo o qual nenhum cidadão pode ser punido senão em virtude de lei. Assim, a Constituição não cria diretamente as penalidades, mas autoriza expressamente que o TCU, no exercício do controle externo, aplique sanções administrativas nos limites definidos pela legislação infraconstitucional. Esse mecanismo reforça a responsabilidade dos agentes públicos pela correta gestão dos recursos públicos e fortalece os instrumentos de combate à má administração.

CF:

Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

VIII – aplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, as sanções previstas em lei, que estabelecerá, entre outras cominações, multa proporcional ao dano causado ao erário;

FGV (2026):

QUESTÃO ERRADA: Os Tribunais de Contas são órgãos de controle externo de cunho administrativo, que têm por escopo realizar a fiscalização dos recursos públicos e a correta gestão orçamentária, em atendimento aos princípios democrático e republicano. A respeito das competências próprias e privativas delineadas na Constituição para o referido órgão de envergadura constitucional, assinale a afirmativa correta: Aplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, as sanções previstas em lei, que estabelecerá, entre outras cominações, multa proporcional ao dano causado ao erário e a cassação dos direitos políticos.

CEBRASPE (2018):

QUESTÃO CERTA: Uma sociedade de economia mista da União realizou procedimento licitatório, conforme norma a ela aplicável, para elaboração de projeto executivo e construção da nova sede da empresa. O procedimento foi encerrado com a contratação da construtora vencedora. Durante a execução da obra, o gerente responsável pagou à construtora por etapa ainda não concluída, sob a alegação de que esse pagamento propiciaria o término dos trabalhos em menor prazo. Em fiscalização, equipe do TCU entendeu que o referido pagamento adiantado contrariava as normas aplicáveis à execução do contrato: A CF não estabelece, por si, cominações aplicáveis à situação em apreço, mas prevê a possibilidade de aplicação de multa pelo TCU ao gerente responsável, desde que prevista em lei.

VUNESP (2014):

QUESTÃO CERTA: O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo verifica que, em determinada unidade da Prefeitura Municipal de São José do Rio Preto, foi realizada uma despesa ilegal. Neste caso, considerando os limites do controle externo previstos na Constituição Federal, pode o Tribunal de Contas: aplicar ao, responsável, multa proporcional ao dano causado ao erário.

BANCA PRÓPRIA MPE-SP (2022):

QUESTÃO ERRADA: Sanções administrativas não podem ser criadas por meio de medidas provisórias, mas tão somente por lei formal, considerando-se o princípio da anterioridade da lei formal.

Sanções administrativas não podem ser criadas por meio de medidas provisórias, mas tão somente por lei formal, considerando-se o princípio da LEGALIDADE.

RESUMO:

O controle externo é exercido pelo Poder Legislativo com o auxílio dos Tribunais de Contas, que possuem competência constitucional para aplicar sanções aos responsáveis por ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas.

A Constituição não cria diretamente as penalidades, mas autoriza sua aplicação, desde que estejam previstas em lei, em respeito ao princípio da legalidade. Entre essas sanções está a multa proporcional ao dano causado ao erário. Assim, o Tribunal de Contas pode aplicar penalidades nos limites definidos pela legislação infraconstitucional.