Última Atualização 9 de dezembro de 2020
QUESTÃO CERTA: Embora leis complementares não sejam consideradas inconstitucionais pelo simples fato de veicularem matéria reservada a leis ordinárias, os dispositivos desse tipo de lei que não tratem de assunto próprio de lei complementar ficam sujeitos a modificações posteriores promovidas por lei ordinária.
Art. 45. As matérias tratadas nesta Lei Complementar que não sejam reservadas constitucionalmente a lei complementar poderão ser objeto de alteração por lei ordinária.
Lei Complementar (Tratando de matéria de lei ordinária) – é uma lei materialmente ordinária. Pode ser revogada por uma lei ordinária.
Lei ordinária (Tratando de matéria de lei complementar) – é uma lei que sofre de um vício de inconstitucionalidade formal (a forma é viciada).
A nova LC 150/2015 que dispõe sobre os contratos de trabalho doméstico tem essa previsão.
Art. 45. As matérias tratadas nesta Lei Complementar que não sejam reservadas constitucionalmente a lei complementar poderão ser objeto de alteração por lei ordinária.
A Lei Complementar (LC) tem o propósito de complementar a constituição: explicando, adicionando ou completando determinado assunto na matéria constitucional.
A lei ordinária é uma norma jurídica primária que contém normas gerais abstratas que regram nossa vida em coletividade. É uma norma infraconstitucional, que tem competência material residual, ou seja, o que a Constituição Federal não determinou que seja tratado por norma jurídica específica, será tratado por uma lei ordinária.
A lei ordinária para sua aprovação pelo Poder Legislativo faz-se por maioria simples. Enquanto, a lei complementar tem sua aprovação apenas por maioria absoluta.
Lei Ordinária produzida sobre tema de Lei Complementar é INCONSTITUCIONAL.
Lei Complementar pode tratar de Lei Ordinária, entretanto, essa Lei Complementar pode ser revogada por Lei Ordinária posterior.
– lei complementar invade assunto de lei ordinária –> LC é válida, mas com força de LO, podendo ser revogada por LO.
– lei ordinária invade assunto de lei complementar –> LO é inconstitucional.
De fato, as leis complementares podem tratar de tema reservado às leis ordinárias.
Esse entendimento deriva da ótica do “quem pode mais, pode menos”. Ora, se a CF/88 exige lei ordinária (cuja aprovação é mais simples!) para tratar de determinado assunto, não há óbice a que uma lei complementar regule o tema. No entanto, caso isso ocorra, a lei complementar será considerada materialmente ordinária; essa lei complementar poderá, então, ser revogada ou modificada por simples lei ordinária.
QUESTÃO CERTA: Com objetivo de atribuir maior estabilidade ao tratamento de determinada matéria, o Congresso Nacional decide discipliná-la por meio de lei complementar, ainda que a Constituição da República não reserve essa matéria à lei complementar. Nessa situação, com base no entendimento adotado pelo Supremo Tribunal Federal – STF, uma vez publicada a lei: não há óbice ao futuro tratamento da matéria por lei ordinária, na medida em que a lei editada é apenas formalmente complementar.
Uma lei ordinária não pode cuidar de uma matéria reservada à lei complementar, sob pena de inconstitucionalidade formal. Já a matéria que é reservada pela Constituição à lei ordinária pode ser tratada por lei complementar; no entanto, ela poderá futuramente ser tratada por lei ordinária. -> ELA TEM NOME DE LC FORMALMENTE, MAS É UMA LO (MATERIALMENTE).
QUESTÃO CERTA: A maioria necessária para aprovação de uma lei complementar é a absoluta, ou seja, o primeiro número inteiro superior à metade dos membros de uma casa legislativa.
QUESTÃO ERRADA:
Art. 218. O Estado promoverá e incentivará o desenvolvimento científico, a pesquisa e a capacitação tecnológicas.
§ 1.º A pesquisa científica básica receberá tratamento prioritário do Estado, tendo em vista o bem público e o progresso das ciências.
§ 2.º A pesquisa tecnológica voltar-se-á preponderantemente para a solução dos problemas brasileiros e para o desenvolvimento do sistema produtivo nacional e regional.
§ 3.º O Estado apoiará a formação de recursos humanos nas áreas de ciência, pesquisa e tecnologia, e concederá aos que delas se ocupem meios e condições especiais de trabalho.
§ 4.º A lei apoiará e estimulará as empresas que invistam em pesquisa, criação de tecnologia adequada ao país, formação e aperfeiçoamento de seus recursos humanos e que pratiquem sistemas de remuneração que assegurem ao empregado, desvinculada do salário, participação nos ganhos econômicos resultantes da produtividade de seu trabalho.
§ 5.º É facultado aos estados e ao Distrito Federal vincular parcela de sua receita orçamentária a entidades públicas de fomento ao ensino e à pesquisa científica e tecnológica.
Com base no art. 218 da Constituição Federal de 1988 (CF), reproduzido acima, julgue o item que se segue.
Os estímulos previstos no § 4.º do artigo em questão deverão ser criados por leis complementares.
Geralmente, quando ocorre lei completar, isso é especificado na norma. Quando não ocorrer é lei ordinária.