Diferença Entre Investimentos e Inversões Financeiras

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InvestimentosInversões Financeiras
Planejamento e execução de obras 
Aquisição de imóveis (lote) necessários para as obras ou para os programas especiais de trabalhoAquisição de imóveis ou bens de capital já em utilização
Aquisição de instalações, equipamentos e material permanenteTítulos representativos do capital de empresas ou entidades de qualquer espécie, já constituídas, quando não for aumento de capital
Constituição de empresa que não seja de caráter comercial ou financeiroConstituição do capital de entidades ou empresas que visem objetivos comerciais e financeiros, inclusive operações bancárias ou de seguros
Aumento de capital de empresa que não seja de caráter comercial ou financeiroAumento de capital de entidades ou empresas que visem objetivos comerciais e financeiros, inclusive operações bancárias ou de seguros

CEBRASPE (2010):

QUESTÃO CERTA: Os gastos públicos definidos como inversão financeira incluem: a obtenção de título representativo do capital de empresas já constituídas sem aumento de capital.

CEBRASPE (2022):

QUESTÃO CERTA: O aumento de capital social de empresas que não possuem finalidade lucrativa é classificado como investimento e compõe a despesa de capital do ente público.

CEBRASPE (2016):

QUESTÃO ERRADA: Se determinado órgão público adquirir um bem de capital que já esteja em utilização, o dispêndio correspondente à aquisição será classificado como investimento.

Bem novo = investimento;

Bem já utilizado = inversões financeiras;

CEBRASPE (2010):

QUESTÃO ERRADA: Se um estado da Federação criar um banco de investimentos para fomentar o desenvolvimento econômico em sua região, então a despesa realizada com a constituição do capital do banco será classificada como investimento.

CEBRASPE (2013):

QUESTÃO CERTA: As dotações para aquisição de imóveis, em função de seu uso, tanto podem ser classificadas como despesas com investimento quanto como inversões financeiras.

CEBRASPE (2020):

QUESTÃO ERRADA: Classificam-se como investimentos as dotações destinadas a constituição ou aumento do capital de entidades ou empresas que visem a objetivos comerciais ou financeiros.

CEBRASPE (2013):

QUESTÃO CERTA: As dotações para aquisição de imóveis, em função de seu uso, tanto podem ser classificadas como despesas com investimento quanto como inversões financeiras.

Sim, se for aquisição de imóvel necessário para realização de obra ou programa especial de trabalho é investimento. Se for bem já em utilização é inversão financeira.

CEBRASPE (2013):

QUESTÃO CERTA: Considere que uma nova lei tenha ampliado as funções administrativas de determinado órgão governamental, tendo sido gerado aumento do quadro de servidores alocados na unidade administrativa. Nesse sentido, suponha, ainda, que as instalações onde o órgão funcionasse seriam adquiridas pelo governo. Nessa situação hipotética, a dotação destinada à compra do imóvel é classificada como inversão financeira.

Sim, pois se trata de imóvel já em utilização. Logo, é uma inversão financeira.

CEBRASPE (2010):

QUESTÃO CERTA: Constitui investimento a aquisição pela administração pública de prédio recém- construído para servir de sede a órgão público.

Como o bem não estava em utilização, é despesa do tipo investimento – e não inversão financeira.

CEBRASPE (2013):

QUESTÃO CERTA: Considere que o governo federal tenha obtido títulos representativos do capital de uma empresa que operava havia mais de dez anos e que essa operação não tenha provocado aumento de capital da referida empresa. Nesta situação, a despesa feita para a obtenção dos títulos é uma inversão financeira.

Sim, pois não houve aumento de capital de uma empresa de qualquer espécie que já existia. 

CEBRASPE (2014):

QUESTÃO CERTA: Nos termos da Lei n.º 4.320/1964, constitui despesa de capital: compra de ações de empresas já constituídas e em funcionamento.

Sim. É mais especificamente uma inversão financeira, dado que as empresas já existem e já estão em funcionamento.

CEBRASPE (2013):

QUESTÃO ERRADA: No que se refere às despesas de capital, as inversões financeiras se destinam apenas à aquisição de imóveis ou bens de capital a serem utilizados.

Não, as inversões financeiras servem para:

  • Aquisição de imóveis ou bens de capital já em utilização
  • Aquisição de títulos de empresa de qualquer natureza que já esteja em funcionamento (sem aumento de capital);
  • Constituição ou aumento do capital de empresas com objetivos comerciais ou financeiros.

CEBRASPE (2019):

QUESTÃO ERRADA Despesas destinadas à construção de viadutos deverão ser classificadas como despesas correntes de custeio.

Negativo. Isso é investimento, pois se trata de execução de obras.

CEBRASPE (2019):

QUESTÃO ERRADA Despesas destinadas ao aumento de capital em empresa pública comercial ou financeira deverão ser classificadas como despesas correntes da categoria investimentos.

Negativo. Aumento de capital ou constituição (criação) de empresa com fins comerciais e financeiros é inversão financeira. 

CEBRASPE (2017):

QUESTÃO ERRADA: A subvenção econômica em empresa pública pode ser realizada para o aumento de seu capital social, devendo estar contemplada em lei específica, com expressa inclusão da despesa no orçamento fiscal.

Lei 4320: § 4º Classificam-se como investimentos as dotações para o planejamento e a execução de obras, inclusive as destinadas à aquisição de imóveis considerados necessários à realização destas últimas, bem como para os programas especiais de trabalho, aquisição de instalações, equipamentos e material permanente e constituição ou aumento do capital de empresas que não sejam de caráter comercial ou financeiro.

Subvenção é transferência corrente (despesa corrente) e não investimento (despesa de capital).

FCC (2017):

QUESTÃO CERTA:  Em um Tribunal Regional do Trabalho, as: despesas com a aquisição de um terreno para a construção de um prédio são classificadas como investimentos. 

Sim, pois é aquisição de imóvel necessário para a realização de obra.

CEBRASPE (2019):

QUESTÃO CERTA: Durante a tramitação de um projeto de lei orçamentária no Congresso Nacional, foi decidida a inclusão, por emenda, de determinada dotação, para o que foi reduzida, em mesmo valor, outra dotação. Nesse caso, de acordo com a determinação constitucional, pode ter sido reduzida dotação para: investimentos.

– Emendas ao Projeto de LOA ou aos projetos que o modifiquem somente podem ser aprovadas caso:

I – Sejam compatíveis com o PPA e LDO;

II – Indiquem os recursos necessários, admitidos apenas os provenientes de anulação de despesa, excluídas as que incidam sobre:

PESTT

a) dotações para Pessoal e seus Encargos;

b) Serviço da dívida;

c) Transferências Tributárias constitucionais para Estados, Municípios e Distrito Federal.

Exemplos do que não caberia ser indicado como recurso, por ser proveniente de anulação de:

  • Pessoal;
  • Encargos sobre as despesas com pessoal;
  • Amortização da dívida;
  • Transferências constitucionais para estados;

CEBRASPE (2015):

QUESTÃO ERRADA: A participação pública na constituição de um banco de desenvolvimento regional é um exemplo de despesa de capital do tipo investimento.

Lei 4320: § 5º Classificam-se como Inversões Financeiras as dotações destinadas a:

III – constituição ou aumento do capital de entidades ou emprêsas que visem a objetivos comerciais ou financeiros, inclusive operações bancárias ou de seguros.

QUESTÃO ERRADA: A execução de obras, incluindo-se a aquisição de imóveis, é classificada, no orçamento público, como despesas com inversões.

Errada. Investimentos.

CEBRASPE (2010):

QUESTÃO CERTA: Se determinado ministério adquirir imóvel para ocupação de seus servidores, essa dotação é classificada como inversão financeira.

CEBRASPE (2013):

QUESTÃO CERTA: As despesas que caracterizam inversão financeira incluem a dotação para: aquisição de títulos representativos do capital de empresas em funcionamento.

CEBRASPE (2012):

QUESTÃO ERRADA: A despesa com a aquisição de um lote para a construção da sede de uma autarquia é classificada como inversão financeira, enquanto as despesas com a construção da sede são classificadas como investimento.

*São classificadas como INVESTIMENTOS a despesa com a aquisição de um lote para a construção da sede de uma autarquia e as despesas com a construção da sede.

*O LOTE e a CONSTRUÇÃO são INVESTIMENTOS.

Lei 4320/64, artigo 12, § 4º:

Classificam-se como investimentos as dotações para o planejamento e a execução de obras (sede da autarquia), inclusive as destinadas à aquisição de imóveis considerados necessários à realização destas últimas (no caso, o lote) (…).

Importante notar que, apesar de se verificar gastos com aquisição de bens que são classificados ora como investimentos, ora como inversão financeira, há uma diferença substancial nas duas categorias: estar-se-á diante de um “investimento” nos casos em que há o efetivo aumento do Produto Interno Bruto (PIB), pois se trata de construir ou adquirir novos bens que não integravam a economia. Já no caso das inversões financeiras, o bem ou o imóvel já estava em utilização, o que representa a manutenção do PIB, a despeito do aumento do patrimônio do ente.

CEBRASPE (2009):

QUESTÃO CERTA: Com base na Lei n.º 4.320/1964 e nos conceitos e aplicações dela decorrentes, julgue os itens de 92 a 96. A lei em questão distinguiu as aplicações em imóveis ora como investimentos ora como inversões financeiras. Daí a diferença entre a construção e a simples aquisição para uso de imóveis já concluídos e em utilização. No primeiro caso, gera-se um incremento no PIB; no segundo, mera transferência da propriedade de bens já produzidos.

CEBRASPE (2008):

QUESTÃO CERTA: Na instalação de um órgão público recentemente criado, para que haja contribuição do setor público para a formação do Produto Interno Bruto, deve-se optar pela construção de um prédio, em vez de, simplesmente, adquirir um imóvel já construído.

CEBRASPE (2013):

QUESTÃO ERRADA: As inversões financeiras contemplam as dotações destinadas às obras públicas, aquisição de imóveis ou bens de capital já em utilização.

CEBRASPE (2010):

QUESTÃO CERTA: No que concerne às diretrizes específicas do orçamento de investimento, são consideradas investimentos as despesas com aquisição de bens classificáveis no ativo imobilizado e as benfeitorias realizadas em bens da União por empresas estatais.

O Orçamento de Investimento, previsto no inciso II do § 5 o do art. 165 da Constituição, abrangerá as empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto, ressalvado o disposto no § 5 o , e dele constarão todos os investimentos realizados, independentemente da fonte de financiamento utilizada.

§ 1 o Para efeito de compatibilidade da programação orçamentária a que se refere este artigo com a Lei n o 6.404, de 15 de dezembro de 1976, e suas atualizações, serão consideradas investimento, exclusivamente, as despesas com:

I – Aquisição de bens classificáveis no ativo imobilizado, excetuados aqueles que envolvam arrendamento mercantil para uso próprio da empresa ou de terceiros e os valores do custo dos empréstimos contabilizados no ativo imobilizado;

II – Benfeitorias realizadas em bens da União por empresas estatais; e

III – Benfeitorias necessárias à infraestrutura de serviços públicos concedidos pela União.

CEBRASPE (2010):

QUESTÃO CERTA: Despesas orçamentárias com a aquisição de instalações, equipamentos e material permanente, bem como com software de computador, devem ser classificadas como despesas de capital, no grupo de investimentos.

VUNESP (2018):

QUESTÃO CERTA: De acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal, a receita de capital derivada da alienação de bens que integram o patrimônio pode ser utilizada para o financiamento de despesas com: planejamento e execução de obras para construção de um prédio.

Lei 4320/64

Art. 12 DESPESAS DE CAPITAL

§ 4º Classificam-se como investimentos as dotações para o planejamento e a execução de obras, inclusive as destinadas à aquisição de imóveis considerados necessários à realização destas últimas, bem como para os programas especiais de trabalho, aquisição de instalações, equipamentos e material permanente e constituição ou aumento do capital de empresas que não sejam de caráter comercial ou financeiro.