Última Atualização 1 de outubro de 2021
Quais são as espécies de extra-atividade da norma penal? Indique e explique cada uma delas.
Retroatividade: é a capacidade que a lei penal tem de ser aplicada a fatos praticados antes da sua vigência. Exemplo: Uma lei nova aboli um crime e o preso é solto da cadeia por isso (não existe mais crime que justifique a sua penitência).
Ultra-atividade: designa a possibilidade de aplicação da lei penal mesmo após a sua revogação ou cessação de efeitos. Exemplo: Pratiquei dado crime na vigência da lei X, (mais benéfica à minha pessoa, em termos de consequências), posteriormente revogada pela Lei Y (mais prejudicial à minha pessoa). Dessa forma, a lei X, mesmo que revogada (extinta), se projetará no tempo e produzirá seus efeitos na vigência na Lei Y.
FUNDATEC (2018):
QUESTÃO ERRADA: A ultratividade é a aplicação da norma penal benéfica a fato criminoso acontecido antes do período da sua vigência.
Retroatividade: O que é hoje aplica-se ao passado (apenas se beneficiar o réu).