Diferença entre estado de defesa e estado de sítio

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Última Atualização 5 de dezembro de 2020

QUESTÃO ERRADA: o estado de sítio pode ser decretado para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza. 

Art. 136. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza.

QUESTÃO ERRADA: Em caso de calamidade de grandes proporções na natureza, pode o presidente da República decretar, em local restrito e determinado, o estado de sítio.

QUESTÃO ERRADA: Estado de sítio e estado de defesa são medidas constitucionais que se prestam a restaurar a normalidade institucional do país. Nesse contexto, constitui característica comum a ambas as medidas a:  titularidade exclusiva do Conselho de Defesa Nacional par a a decretação.

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Errado. Tanto o Conselho de Defesa quanto o Conselho da República apenas OPINAM sobre tais medidas.

Art. 90. Compete ao Conselho da República pronunciar-se sobre:

I – Intervenção federal, estado de defesa e estado de sítio;

Art. 91. O Conselho de Defesa Nacional é órgão de consulta do Presidente da República nos assuntos relacionados com a soberania nacional e a defesa do Estado democrático, e dele participam como membros natos:

§ 1º Compete ao Conselho de Defesa Nacional:

II – Opinar sobre a decretação do estado de defesa, do estado de sítio e da intervenção federal;

QUESTÃO CERTA: A Constituição da República de 1988: determina que o presidente da República somente pode decretar estado de sítio caso essa decretação seja previamente autorizada pelo Congresso Nacional.