Diferença Entre Demissão e Exoneração

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CEBRASPE (2013):

QUESTÃO CERTA: O servidor público não estável que for reprovado no estágio probatório será exonerado do cargo público que ocupa.

Está correto, pois a exoneração do servidor não estável, ou seja, aquele que ainda percorre o tempo de 3 anos até atingir a estabilidade (fruto do estágio probatório), significa, simplesmente, que ele não está apto a exercer a função (não tem natureza punitiva). A demissão é de caráter sancionatório.

Vejamos uma questão que busca confundir as coisas:

CEBRASPE (2014):

QUESTÃO ERRADA: A condenação em ação penal com trânsito em julgado constitui motivo para a exoneração de dirigente de agência reguladora.

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“Diferentemente do afirmado no item, a condenação em ação penal transitada em julgado é motivo para a perda do mandato, por destituição do cargo, e não por exoneração, a qual não tem caráter punitivo”.