Diferença entre Culpa In Elegendo e In Vigilando

0
5369

Qual a diferença entre culpa in elegendo e in vigilando? Você sabe?

Basicamente, dizemos que há culpa in elegendo quando a parte responsável pela escolha seleciona / elege um representante inábil ou inapto para determinada empreitada. Por outro lado dizemos que há culpa in vigilando quando a parte que seleciona não o monitora (não o vigia), após a sua escolha.

QUESTÃO CERTA: Determinada organização da sociedade civil de interesse público (OSCIP), escolhida pela prefeitura de certa cidade para a prestação de serviços em centro educacional, atrasou por dois meses os salários de seus empregados. Desconfiados de que as demais verbas trabalhistas não estavam sendo recolhidas, os empregados consultaram a Caixa Econômica Federal e o INSS e certificaram-se de que a organização não realizava os depósitos havia vários meses. A OSCIP, alegando que os repasses da prefeitura não estavam sendo realizados, deu aviso prévio aos empregados, mas não lhes pagou nenhuma verba trabalhista. Em decorrência, a prefeitura foi chamada a se responsabilizar pelo pagamento das verbas, visto que, segundo a defesa dos empregados, teria negligenciado sua função de fiscalização da OSCIP.

Devido à inadimplência da contratada, a responsabilidade da administração será subsidiária se reconhecida sua omissão, como contratante, na fiscalização da execução do contrato (culpa in vigilando).

A culpa in eligendo é quando se contrata alguém inapto a prestar o serviço. Ou seja, se “elege” alguém de forma errada, há uma má escolha de uma pessoa e isso acaba gerando um dano a terceiro.  É quando, por exemplo, se contrata um médico sem conferir se ele realmente está habilitado para exercer a medicina.

A questão está correta, em regra não há responsabilidade pelos encargos trabalhistas, exceto nos casos de conduta omissiva da Administração Pública ao fiscalizar, então a responsabilidade passará ser subsidiária.

Cuidado! Quando existe culpa in vigilando ou in elegendo há responsabilidade é subjetiva e não objetiva.

Até porque na responsabilidade objetiva eu não preciso demonstrar que há culpa in vigilando ou in elegendo.

Apenas para complementar, outra questão ajuda a responder, veja:

QUESTÃO CERTA: Considere que determinada autarquia tenha contratado empresa prestadora de serviços terceirizados de faxina e tenha sido comprovado, em juízo, que não foram adotadas as medidas cabíveis para se fiscalizar a execução do contrato. Considere, ainda, que a empresa que terceiriza os serviços tenha deixado de honrar seus compromissos trabalhistas com os empregados. Nesse caso, a autarquia deve responder, subsidiariamente, pelo pagamento das verbas laborais.

QUESTÃO CERTA: Uma empresa prestadora de serviço de terceirização de mão de obra para a administração pública fechará as portas por problemas de caixa. A decisão afetará milhares de empregados da prestadora lotados em diversos órgãos do governo federal, entre ministérios, agências reguladoras, autarquias e fundações. Conforme denúncia veiculada em jornal de grande circulação, empregados da empresa lotados em vários órgãos da administração direta e indireta não receberam o salário no mês passado.  Com base nas informações acima, julgue o item a seguir. Somente se verificada a omissão da administração pública em fiscalizar

Advertisement
 o cumprimento das cláusulas contratuais pela empresa prestadora do serviço, poderá ser a administração pública responsabilizada subsidiariamente pelo pagamento das obrigações trabalhistas da referida empresa.

Reparado o dano, o Estado deve regressivamente acionar a pessoa jurídica de Direito Privado, para rever os valores despendidos na indenização ao usuário.

Apenas para complementar conhecimento, a administração responde solidariamente pelos encargos previdenciários e subsidiariamente pelos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais.

Mnemônico para ajudar a fixar: 

TRAFICO responde subsidiariamente 

Trabalhista

Fiscal

Comercial

QUESTÃO ERRADA: Em se tratando de contrato de prestação de serviços firmado com a administração pública após regular procedimento licitatório, caso a contratada não pague os encargos trabalhistas dos empregados alocados no contrato, o Estado responderá, subsidiariamente, pelos encargos, em razão da culpa in eligendo.

Negativo. Culpa in vigilando.

QUESTÃO CERTA: A Prefeitura Municipal de São Paulo contratou empresa, por meio de regular licitação, para prestação de serviço de limpeza no prédio da Prefeitura. Durante o prazo contratual, Fulano, funcionário dessa empresa terceirizada, que trabalhava na Prefeitura e foi demitido, ajuíza ação trabalhista contra a empresa e contra o Município, postulando várias verbas trabalhistas referentes ao período contratual, comprovadamente devidas. Nessa situação, segundo o entendimento do STF a respeito do que dispõe a Lei n° 8.666/93, é correto afirmar que: o Município responde pelas verbas trabalhistas devidas caso tenha agido culposamente, especialmente na fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e legais da terceirizada.