Diferença Entre Centralização e Desconcentração

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QUERSTÃO CORRETA: A centralização consiste na execução das tarefas administrativas pelo próprio Estado, por meio de órgãos internos integrantes da administração direta.

CENTRALIZAÇÃO ocorre quando os entes da ADM DIRETA prestem atividades típicas impostas pela CF, ou seja, ela ocorre SEMPRE de maneira imediata praticada pela Administração Direta. 

Exemplos:

  • O Ministério da Saúde publica portaria referente às substâncias consideradas como maléficas a integridade da pessoa humana;
  • Uma prefeitura constrói e administra uma escola com os seus recursos;

Já a DESCONCENTRAÇÃO não, ela não precisa ser necessariamente praticada pela ADM DIRETA, pode ser também praticada pela ADM INDIRETA, veja exemplos:

> O INSS (autarquia) realiza pesquisa através do DATAPREV, esse último é órgão desconcentrado da ADM INDIRETA.

> O Ministério da Justiça (órgão) regulariza a posse e o porte de armas de fogo por meio do SINARM e as expede por meio da Polícia Federal, esses dois últimos são órgãos desconcentrados da ADM DIRETA.

QUESTÃO CERTA: Como formas de organização administrativa, um ente federado pode optar pela desconcentração e pela descentralização: não sendo formas excludentes, pois a desconcentração envolve a criação de órgãos desprovidos de personalidade jurídica, integrantes da estrutura da Administração direta, enquanto a descentralização enseja a criação de pessoas jurídicas, que passam a integrar a Administração indireta.

QUESTÃO ERRADA: Se determinada atribuição administrativa for outorgada a órgão público por meio de uma composição hierárquica da mesma pessoa jurídica, em uma relação de coordenação e subordinação entre os entes, esse fato corresponderá a uma centralização.

Sempre que um órgão público estiver desempenhando uma atividade administrativa, devemos saber que a relação jurídica existente é a desconcentração. Não podemos falar em centralização, na presente questão, na medida em que o enunciado menciona estarmos diante de uma competência entre dois diferentes entes.

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QUESTÃO ERRADA: O MP junto aos tribunais de contas é órgão da administração pública direta, decorrente do fenômeno da descentralização, em que pese não ter personalidade jurídica.

De fato, o MP junto aos tribunais de contas é órgão da administração pública direta, sem personalidade jurídica própria. Contudo, assim como toda a administração direta, decorre do fenômeno da centralização, e não da descentralização, daí o erro.