QUESTÃO ERRADA: As entidades da administração pública indireta têm capacidade de autoadministração, ou seja, podem definir regras para se organizarem.
Elas possuem Capacidade de auto-administração – têm autonomia administrativa, mas não estão autorizadas a criarem regras para se auto-organizarem. Administram a si próprias nos limites definidos em lei, não possuem, portanto, competência legislativa.
Quando falar em organização, lembre-se daquelas questões de que é o próprio Tribunal de Contas que tem autonomia para encaminhar uma proposta de lei ao legislativo versando sobre organização. As entidades da administração indireta não podem elas mesmas definirem regras de organização.
Falou em organização, lembre-se que todos devem encaminhar os seus respectivos projetos de lei ao legislativo propondo mudanças. Ninguém tem essa autonomia. Parte superior do formulário