Destituição de Poder Familiar e Curador Especial

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Última Atualização 17 de dezembro de 2020

QUESTÃO ERRADA: Segundo entendimento do STJ, é necessária a intervenção da DP como curadora especial do menor em ação de destituição de poder familiar ajuizada pelo MP.

A alternativa continua ERRADA, considerando o novo parágrafo 4o do art. 162 do ECA, inserido pela Lei n. 13.509/17:

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“(…) § 4  Quando o procedimento de destituição de poder familiar for iniciado pelo Ministério Público, não haverá necessidade de nomeação de curador especial em favor da criança ou adolescente.”