Desnecessidade da Desconsideração da Personalidade

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CEBRASPE (2017):

QUESTÃO CERTA:  […] muitas vezes os sócios ou administradores, agindo contrariamente às finalidades estatutárias ou abusando da personalidade jurídica da pessoa jurídica, acarretam prejuízos a terceiros […] A fim de pôr cobro a esses desvios, formou-se a doutrina conhecida como disregard of legal entity, para vincular o patrimônio dos sócios. Nestor Duarte. Código civil comentado. São Paulo: Ed. Manole, 2007, p. 432 (com adaptações). Considerando o texto precedente e aspectos a ele inerentes, julgue o item a seguir, com base no Código Civil: O credor de uma empresa poderá utilizar o estabelecimento comercial para satisfazer o seu crédito, independentemente de aplicação da teoria referida no texto.

Os bens pertencentes ao patrimônio afetado à atividade empresária (ESTABELECIMENTO) podem ser utilizados para a satisfação de um crédito requerido judicialmente por um credor da sociedade empresarial, independentemente do objeto da ação. Ou seja, ainda que a demanda verse sobre uma simples dívida dessa sociedade, é possível a satisfação do crédito do autor através, p. ex., da penhora e alienação de um bem a ela pertencente.

Dito de outra forma, a sociedade empresária pode estar sendo demandada em juízo por uma simples dívida não paga. Mesmo nessa hipótese, os bens pertencentes ao patrimônio empresarial podem ser utilizados para o adimplemento dos débitos da pessoa jurídica em juízo, ainda que o caso concreto, objeto da ação, não diga respeito a ilícitos cometidos pelos seus sócios. Nessa última hipótese, estaríamos diante da possível aplicação da teoria da desconsideração da personalidade jurídica inversa, onde o patrimônio da sociedade empresária (pessoa jurídica distinta dos sócios) responderia pelos ilícitos cometidos pelos seus sócios, mas que não têm relação direta com a atividade empresarial.

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O exemplo clássico trazido pela doutrina é o do sócio que, por ocasião de um divórcio litigioso, transfere um apartamento pertencente ao seu patrimônio pessoal para a sociedade empresária, a fim de que esse bem imóvel não entre na partilha. Nesse caso, o juiz poderá decretar a desconsideração da personalidade jurídica inversa, caso em que o patrimônio da sociedade empresária responderá pelas dívidas do sócio, satisfazendo, com isso, a dívida oriunda da ação judicial de divórcio.

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