Descumprimento do Acordo De Leniência

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Art. 16, § 8º Em caso de descumprimento do acordo de leniência, a pessoa jurídica ficará impedida de celebrar novo acordo pelo prazo de 3 (três) anos contados do conhecimento pela administração pública do referido descumprimento.

Art. 16, § 9º A celebração do acordo de leniência interrompe o prazo prescricional dos atos ilícitos previstos nesta Lei.

QUESTÃO ERRADA: A celebração do acordo de leniência interrompe o prazo prescricional dos atos ilícitos previstos na Lei Anticorrupção e, se descumprido, impede a nova celebração de acordo pelo prazo de 1 (um) ano, contado do conhecimento pela Administração Pública do descumprimento.

QUESTÃO ERRADA: mesmo no caso de descumprimento do acordo de leniência, a pessoa jurídica não ficará impedida de celebrar novo acordo a qualquer tempo.

QUESTÃO ERRADA Em caso de descumprimento do acordo de leniência, a pessoa jurídica ficará impedida de celebrar novo acordo pelo prazo de 5 (cinco) anos contados do conhecimento pela administração pública do referido descumprimento.

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INCORRETA Art. 16 § 8o Em caso de descumprimento do acordo de leniência, a pessoa jurídica ficará impedida de celebrar novo acordo pelo prazo de 3 (três) anos contados do conhecimento pela administração pública do referido descumprimento.

QUESTÃO ERRADA: Em caso de descumprimento do acordo de leniência, a pessoa jurídica ficará impedida de celebrar novo acordo pelo prazo de 2 (dois) anos contados do conhecimento pela administração pública do referido descumprimento.