Lei Anticorrupção e delegação da instauração e julgamento

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Lei 1.2846: Art. 8º(…) § 1º A competência para a instauração e o julgamento do processo administrativo de apuração de responsabilidade da pessoa jurídica poderá ser delegada, vedada a subdelegação.

CEBRASPE (2022):

QUESTÃO ERRADA: A viabilidade da subdelegação de competência para a instauração do processo administrativo de apuração de responsabilidade é expressamente prevista na lei.

CEBRASPE (2020):

QUESTÃO ERRADA: Considerando o disposto na Lei n.º 12.846/2013, assinale a opção correta. É vedada a delegação da competência para a instauração e o julgamento de processo administrativo de apuração de responsabilidade.

Errada – Art. 8º, § 1º:  A competência para a instauração e o julgamento do processo administrativo de apuração de responsabilidade da pessoa jurídica poderá ser delegada, vedada a subdelegação.

Banca própria MPE-RS (2016) / teve a prova anulada, mas serve para o nosso estudo:

QUESTÃO ERRADA: A competência para a instauração e o julgamento do processo administrativo de apuração de responsabilidade da pessoa jurídica não poderá ser delegada.

VUNESP (2020):

QUESTÃO CERTA: É correto afirmar que, nos termos da Lei Federal n° 12.846/13, a competência para a instauração e o julgamento do processo administrativo de apuração de responsabilidade da pessoa jurídica poderá ser delegada, vedada a subdelegação.

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Banca própria MPE-RS (2016) / teve a prova anulada, mas serve para o nosso estudo:

QUESTÃO ERRADA: A competência para a instauração e o julgamento do processo administrativo de apuração de responsabilidade da pessoa jurídica não poderá ser delegada.

Banca própria IF-TO (2016):

QUESTÃO ERRADA: A competência para a instauração e o julgamento do processo administrativo de apuração de responsabilidade da pessoa jurídica poderá ser delegada, sendo permitida a subdelegação.

VUNESP (2020):

QUESTÃO CERTA: A competência para a instauração e o julgamento do processo administrativo de apuração de responsabilidade da pessoa jurídica poderá ser delegada. (art. 8º, § 1º)

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