Descumprimento Leniência e CNPE

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QUESTÃO ERRADA: A Lei federal n° 12.846/2013, que dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a Administração Pública (Lei Anticorrupção), ao criar o Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP: determinou que a pessoa jurídica que descumprir os termos do acordo de leniência seja automaticamente incluída no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas ou Suspensas – CEIS, mantido pelo Tribunal de Contas da União.

§ 4o Caso a pessoa jurídica não cumpra os termos do acordo de leniência, além das informações previstas no § 3o, deverá ser incluída no CNEP 

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referência ao respectivo descumprimento.

A pessoa jurídica que não cumprir os termos do acordo de leniência deverá ser incluída no Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, e não no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, afirmando na alternativa.