Descumprimento de Medida Protetiva de Urgência

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QUESTÃO CERTA: O descumprimento de medida protetiva de urgência determinada sob a égide da Lei Maria da Penha é uma das hipóteses autorizativas da prisão preventiva prevista na lei processual penal.

Letra da lei:

Art. 313)

Inciso III – se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência. 

QUESTÃO CERTA: De acordo com a jurisprudência do STJ acerca da Lei Maria da Penha — Lei n.º 11.340/2006 —, o delito de descumprimento de medida protetiva de urgência constitui crime: mesmo que a determinação da medida protetiva tenha partido do juízo cível.

Lei 11.340

Art. 24-A. Descumprir decisão judicial que defere medidas protetivas de urgência previstas nesta Lei:          

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Pena – detenção, de 3 (três) meses a 2 (dois) anos.           

§ 1  A configuração do crime independe da competência civil ou criminal do juiz que deferiu as medidas.          

§ 2  Na hipótese de prisão em flagrante, apenas a autoridade judicial poderá conceder fiança.          

§ 3  O disposto neste artigo não exclui a aplicação de outras sanções cabíveis.