Desconsideração do Parecer do Tribunal de Contas

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Última Atualização 20 de novembro de 2024

CF:

§ 2º O parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de DOIS TERÇOS dos membros da Câmara Municipal.

§ 3º As CONTAS DOS MUNICÍPIOS ficarão, durante SESSENTA DIAS, anualmente, à disposição de qualquer contribuinte, para exame e apreciação, o qual poderá questionar-lhes a legitimidade, nos termos da lei.

Lei 101:  Art. 49. As CONTAS APRESENTADAS PELO CHEFE DO PODER EXECUTIVO ficarão disponíveis, DURANTE TODO O EXERCÍCIO, no respectivo Poder Legislativo e no órgão técnico responsável pela sua elaboração, para consulta e apreciação pelos cidadãos e instituições da sociedade.

CEBRASPE (2019):

QUESTÃO CERTA: No município X, emancipado politicamente em 2016, as contas da prefeitura foram publicadas em jornal local e afixadas no mural da câmara municipal, onde permaneceram por quarenta dias. Em sessão plenária da câmara de vereadores, as despesas do prefeito foram mencionadas e questionadas por um cidadão com domicílio eleitoral em outro município. A câmara municipal poderá desconstituir o parecer do controle externo e julgar as contas do prefeito segundo a sua vontade, respeitados os preceitos legais.

O parecer poderá ser desconstituído ou desconsiderado se aprovado por 2/3 dos membros da respectiva câmara de vereadores.

QUESTÃO ERRADA: O parecer prévio do tribunal de contas do estado sobre as contas que o prefeito deve anualmente prestar só deixará de prevalecer por decisão de três quintos dos votos dos membr os da câmara municipal.

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FGV (2024):

QUESTÃO ERRADA: Fred, após ser eleito Prefeito da cidade Alfa, que passa por um período de dificuldade financeira, orienta os seus assessores a lhe apresentarem um estudo sobre os regramentos constitucionais aplicáveis à fiscalização do Município. Busca-se, assim, evitar qualquer tipo de constrangimento à administração municipal por ocasião do exercício da atividade fiscalizatória pelas autoridades competentes. Nesse cenário, considerando as disposições da Constituição Federal, é correto afirmar que: o parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as contas que o Prefeito deve semestralmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal.

CF; Art. 31; § 2º O parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal.

VUNESP (2018):

QUESTÃO ERRADA: O parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as contas que o Prefeito deve semestralmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de três quintos dos membros da Câmara Municipal.

ERRADA: CF, Art. 31, § 2º – O parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal.