Descentralização e Atividades Relacionadas

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PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 127, DE 29 DE MAIO DE 2008

Art. 1º Esta Portaria regula os convênios, os contratos de repasse e os termos de cooperação celebrados pelos órgãos e entidades da Administração Pública Federal com órgãos ou entidades públicas ou privadas sem fins lucrativos para a execução de programas, projetos e atividades de interesse recíproco que envolvam a transferência de recursos financeiros oriundos do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social da União.

§ 2º A descentralização da execução por meio de convênios ou contratos de repasse somente poderá ser efetivada para entidades públicas ou privadas para execução de objetos relacionados com suas atividades e que disponham de condições técnicas para executá-lo.

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CEBRASPE (2022):

QUESTÃO ERRADA: A descentralização da execução orçamentária federal por meio de convênios somente poderá ser efetivada para as entidades públicas ou privadas, para a execução de projetos necessários à região contemplada e desde que as referidas entidades disponham de condições técnicas para executá-los, ainda que não estejam relacionados com as atividades do ente executor.