O Poder Público decide pegar parte das suas terras (confiscar /desapropriar) – após lhe conceder uma indenização. Você observa o que sobrou de terra não é algo inútil. Assim, você pode requerer que o Poder Público confisque o restante (e lhe pague pelo valor correspondente). Chamamos isso de direito de extensão.
VUNESP (2018):
QUESTÃO CERTA: O direito do proprietário de exigir que na desapropriação se inclua a parte restante do bem expropriado, que se tornou inútil ou de difícil utilização, é denominado de: Direito de extensão.
Direito de extensão é o direito que o proprietário do bem que está sendo desapropriado possui de exigir que, na desapropriação parcial, o desapropriante inclua, na desapropriação, a área remanescente que se tornou insuscetível de qualquer exploração econômica.
Ex.: uma extensa área foi desapropriada pelo poder público, deixando uma parcela muito pequena de terra, a qual se torna sem valor e sem utilidade econômica. O particular tem o direito de exigir que esse pedaço de terra seja incluído na desapropriação.
O art. 4º da LC 75/93 dispõe sobre o instituto:
Art. 4º Intentada a desapropriação parcial, o proprietário poderá requerer, na contestação, a desapropriação de todo o imóvel, quando a área remanescente ficar:
I – reduzida a superfície inferior à da pequena propriedade rural; ou
II – prejudicada substancialmente em suas condições de exploração econômica, caso seja o seu valor inferior ao da parte desapropriada.