Desapropriação e Reforma Agrária

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Última Atualização 16 de março de 2021

A desapropriação é uma medida, em certos casos, ligada à Reforma Agrária. Muitas bancas examinadoras gostam de avaliar se o candidato sabe quem tem competência para efetuar desapropriação ligada à Reforma Agrária: apenas a União.

Segundo o Artigo 22 da Constituição Federal compete privativamente a União legislar sobre:

II – desapropriação;

Além disso, Segundo a CF:

Artigo 184 – Compete privativamente a União desapropriar por interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social, mediante prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária, com cláusula de preservação do valor real, resgatáveis no prazo de até 20 anos, a partir do segundo ano de sua emissão, e cuja utilização será definida em lei.

FCC (2018):

QUESTÃO CERTA: O Distrito Federal declarou de utilidade pública, para fins de reforma agrária, uma grande área de terras improdutivas e cujo título imobiliário demandava regularização. A conduta do ente federado é: inconstitucional, pois só a União tem competência para desapropriação para fins de reforma agrária, o que deveria ser precedido de declaração de interesse social por esse ente.

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CEBRASPE (2019):

QUESTÃO ERRADA: Estados federados podem, sob o fundamento de interesse social, desapropriar imóveis rurais improdutivos para fins de reforma agrária.

CEBRASPE (2013):

QUESTÃO ERRADA: A União e os estados podem desapropriar para fins de reforma agrária.

CEBRASPE (2014):

QUESTÃO ERRADA: Compete privativa e exclusivamente à União legislar sobre desapropriação, competindo, no entanto, a todos os entes federativos declarar a utilidade pública ou o interesse social de bem imóvel para fins de reforma agrária.