Bens desapropriados para fins de utilidade pública e direitos imissão na posse 

0
29

Última Atualização 23 de abril de 2025

FGV (2025):

QUESTÃO ERRADA: No caso da desapropriação para fins de utilidade pública, os bens desapropriados e os direitos decorrentes da respectiva imissão na posse não poderão ser alienados a terceiros, locados, cedidos, arrendados, outorgados em regimes de concessão de direito real de uso, de concessão comum ou de parceria público-privada.

DECRETO-LEI Nº 3.365

Art. 5o 

§ 4º Os bens desapropriados para fins de utilidade pública e os direitos decorrentes da respectiva imissão na posse poderão ser 

Advertisement
alienados a terceiros, locados, cedidos, arrendados, outorgados em regimes de concessão de direito real de uso, de concessão comum ou de parceria público-privada e ainda transferidos como integralização de fundos de investimento ou sociedades de propósito específico.