Última Atualização 16 de março de 2021
Se você não sabe o que é enfiteuse. Vejamos uma breve explicação sobre o tema:
A enfiteuse é uma espécie de locação perpétua. De origem grega, conheceu grande expansão no século IV. O enfiteuta obrigava-se a cultivar a terra concedida e a pagar regularmente uma prestação chamada canon (prestação) ou pensio (pensão). Na falta de pagamento, o proprietário retomava a terra (comissio). Em troca dessas obrigações, o enfiteuta tinha direito aos frutos da terra, transmitindo, por sua morte, a terra aos seus herdeiros legítimos ou testamentários. Também podia alienar a terra inter vivos, pelo menos com o consentimento do proprietário. (CRISTIANO CHAVES E ROSENVALD). O Código Civil/2002 impediu a criação de novas enfiteuses, apesar de ter mantido as que já existiam
QUESTÃO CERTA: É possível a desapropriação de bem que esteja sujeito à enfiteuse.
ENFITEUSE: direito real em contrato perpétuo, alienável e transmissível para os herdeiros, pelo qual o proprietário atribui a outrem o domínio útil de imóvel, contra o pagamento de uma pensão anual certa e invariável; aforamento.
Decreto-Lei 3.365/1941. Art. 2o Mediante declaração de utilidade pública, todos os bens poderão ser desapropriados pela União, pelos Estados, Municípios, Distrito Federal e Territórios.
Imóveis à beira mar, por exemplo, geralmente os donos são enfiteutas e não proprietários.
A Enfiteuse é instituto do Direito Civil e o mais amplo de todos os direitos reais, pois consiste na permissão dada ao proprietário de entregar a outrem todos os direitos sobre a coisa de tal forma que o terceiro que recebeu (enfiteuta) passe a ter o domínio útil da coisa mediante pagamento de uma pensão ou foro ao senhorio. Assim, pela enfiteuse o foreiro ou enfiteuta tem sobre a coisa alheia o direito de posse, uso, gozo e inclusive poderá alienar ou transmitir por herança, contudo com a eterna obrigação de pagar a pensão ao senhorio direto. (LFG)