Deputado, Diplomação e Crime (com exemplo)

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Última Atualização 26 de dezembro de 2020

QUESTÃO ERRADA: Caso um deputado federal seja denunciado ao STF por crime inafiançável praticado antes de sua diplomação, a Câmara dos Deputados poderá, instada por partido político com representatividade nessa casa, determinar a sustação do andamento do processo enquanto durar o mandato eletivo desse parlamentar.

Somente pode haver a sustação do andamento do processo quando o crime ocorrer após a diplomação.

No caso da alternativa, o crime ocorreu antes.

§ 1º Os Deputados e Senadores, desde a expedição do diploma, serão submetidos a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal.                 

§ 2º Desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão.              

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§ 3º Recebida a denúncia contra o Senador ou Deputado, por crime ocorrido após a diplomação, o Supremo Tribunal Federal dará ciência à Casa respectiva, que, por iniciativa de partido político nela representado e pelo voto da maioria de seus membros, poderá, até a decisão final, sustar o andamento da ação.