Última Atualização 26 de dezembro de 2020
QUESTÃO ERRADA: Caso um deputado federal seja denunciado ao STF por crime inafiançável praticado antes de sua diplomação, a Câmara dos Deputados poderá, instada por partido político com representatividade nessa casa, determinar a sustação do andamento do processo enquanto durar o mandato eletivo desse parlamentar.
Somente pode haver a sustação do andamento do processo quando o crime ocorrer após a diplomação.
No caso da alternativa, o crime ocorreu antes.
§ 1º Os Deputados e Senadores, desde a expedição do diploma, serão submetidos a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal.
§ 2º Desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão.
§ 3º Recebida a denúncia contra o Senador ou Deputado, por crime ocorrido após a diplomação, o Supremo Tribunal Federal dará ciência à Casa respectiva, que, por iniciativa de partido político nela representado e pelo voto da maioria de seus membros, poderá, até a decisão final, sustar o andamento da ação.