Depoimento oral consulta a apontamentos

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Última Atualização 25 de abril de 2023

CPP: Art. 204.  O depoimento será prestado oralmente, não sendo permitido à testemunha trazê-lo por escrito.

Parágrafo único. Não será vedada à testemunha, entretanto, breve consulta a apontamentos.

CEBRASPE (2023):

QUESTÃO ERRADA: O depoimento deverá ser prestado oralmente, vedando-se à testemunha qualquer tipo de consulta a apontamentos.

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FGV (2012):

QUESTÃO ERRADA: O depoimento será prestado oralmente, não sendo permitido à testemunha trazê-lo por escrito ou fazer breves consultas a apontamentos.