Última Atualização 25 de abril de 2023
CPP: Art. 204. O depoimento será prestado oralmente, não sendo permitido à testemunha trazê-lo por escrito.
Parágrafo único. Não será vedada à testemunha, entretanto, breve consulta a apontamentos.
CEBRASPE (2023):
QUESTÃO ERRADA: O depoimento deverá ser prestado oralmente, vedando-se à testemunha qualquer tipo de consulta a apontamentos.
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FGV (2012):
QUESTÃO ERRADA: O depoimento será prestado oralmente, não sendo permitido à testemunha trazê-lo por escrito ou fazer breves consultas a apontamentos.
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