Delitos de Promotores não relacionados ao cargo

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Compete aos TRIBUNAIS DE JUSTIÇA ESTADUAIS processar e julgar os delitos comuns, não relacionados com o cargo, em tese praticados por Promotores de Justiça.

STJ. 3ª Seção. CC 177.100-CE, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, julgado em 08/09/2021 (Info 708)

CEBRASPE (2023):

QUESTÃO CERTA:  Flávio, promotor de justiça no estado de Minas Gerais a passeio em Brasília – DF, praticou, em situação de desavença no trânsito, o crime de lesão corporal grave contra Túlio, juiz de direito do estado de São Paulo, que estava de férias na capital federal. Considerando-se a situação hipotética, de acordo com as regras da legislação processual penal brasileira e da jurisprudência dos tribunais superiores, é correto afirmar que a competência para o julgamento do crime cometido por Flávio será do: Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais. 

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