Delegar Competência A Não Hierarquicamente Subordinado

0
84

Lei 9784: Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.

QUESTÃO ERRADA: Não há, no âmbito da administração pública, a possibilidade de se proceder à distribuição de competência na organização administrativa, sem o estabelecimento de relação hierárquica quanto às respectivas atividades.

QUESTÃO CERTA: Um órgão administrativo federal e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.